No tocante aos elementos integrantes do crime, a impronúncia é sentença que só incide sobre o fato típico, enquanto que a absolvição sumária é decisão sobre todos os fatores constitutivos do crime: o juiz declara provado o fato típico, mas absolve o réu, ou por ausência de antijuridicidade, ou por ausência de ...
A absolvição sumária imprópria ocorre quando o juiz isenta o agente de pena na primeira fase do Procedimento do Júri, entretanto, o vincula a uma medida de segurança. Esta hipótese é possível quando o réu utiliza a sua inimputabilidade como única tese defensiva.
O desaforamento consiste numa decisão excep- cional, tomada por um Tribunal – Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal, que implica modificação da regra de competência territorial (ratione loci), em crimes de competência do Tribunal do Júri, fazendo com que o réu seja julgado em foro diverso do lugar da ...
Conforme entendimento do STF, o desaforamento, por se tratar de causa derrogatória da competência territorial do Júri, é tido como medida excepcional, só sendo deferido, se ocorrer qualquer dos pressupostos taxativamente referidos no art. 424 do CPP.
O pedido de desaforamento só é possível após o trânsito em julgado da sentença de pronúncia, ou seja, quando tal decisão se mostrar definitiva. Portanto, não deve ser admitido antes, já que se volta contra o julgamento e não contra o sumário de culpa.
Quem integra – O Tribunal do Júri é composto por um juiz que o preside e sete jurados que compõem o Conselho de Sentença, escolhidos dentre um grupo de 25 pessoas previamente convocadas pela Justiça.
De fato, se configurada essa tese, não haveria como se afastar a nulidade do julgamento proferido pelo Júri, nos termos da Súmula 156 deste STF: "é absoluta a nulidade do julgamento, pelo júri, por falta de quesito obrigatório".
É absoluta a nulidade do julgamento pelo júri, quando os quesitos da defesa não precedem aos das circunstâncias agravantes. Segundo o impetrante, o fato de constar no primeiro quesito a expressão "promoveu asfixia por estrangulamento", configura constrangimento ilegal, nos termos da Súmula 162/STF.
É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha. 1. ... In casu, inobstante a defesa não tenha sido intimada da expedição de carta precatória para a oitiva de testemunha, não houve comprovação da existência de qualquer prejuízo efetivo.
É nulo o julgamento ulterior pelo júri com a participação de jurado que funcionou em julgamento anterior do mesmo processo. A pesquisa no banco de jurisprudência do STF não recuperou decisões sobre o enunciado após a Constituição Federal de 1988.