COMPETÊNCIA RATIONE MATERIAE -É determinada em razão da matéria, ou seja, de acordo com a natureza da infração penal praticada – art. 69 , inciso III , CPP . COMPETÊNCIA RATIONE LOCI-Determinada em decorrência do local onde o crime ocorreu ou de acordo com o domicílio do autor do fato – art. 69 , incisos I e II , CPP .
A competência ratione personae, portanto, é fixada levando-se em consideração o cargo que determinada pessoa ocupa na Administração Pública, quer Federal, quer Estadual, quer Municipal, não existindo nenhuma impunidade ou sequer prerrogativa.
O Código de Processo Penal (CPP), discrimina nos incisos de seu artigo 69 os critérios para fixação de competência, sendo eles: I – o lugar da infração; II – o domicílio ou residência do réu; III – a natureza da infração; IV – a distribuição; V – a conexão ou a continência; VI – a prevenção e a VII – prerrogativa de ...
É o poder de atribuição do Estado para aplicar a lei ao caso concreto pretendendo a resolução de conflitos e compondo litígios, poder este previsto Constitucionalmente.
A partir destas noções, podemos finalmente falar de jurisdição penal, que entenderemos como: Poder-dever do Estado de julgar uma pessoa pelo suposto cometimento de infração penal; Função estatal, atribuída ao Poder Judiciário, de julgar processos penais; Atividade da autoridade judiciária em processo penal.
Instituto de nítido caráter assistencial e que visa substituir o poder familiar em face das pessoas cujo os pais faleceram ou foram julgados ausentes, ou ainda quando foram suspensos ou destituídos do poder familiar. 1728 c.c. o objetivo da tutela é permitir a preservação dos interesses deste menor. ...