CLT - Decreto Lei nº 5.
Esse processo, normalmente, se origina do Inquérito Policial Militar ou do Auto de Prisão em Flagrante Delito ou Procedimento de Diligência Investigatória Criminal e se inicia com o recebimento, pelo Juiz-Auditor, da denúncia ofertada pelo Ministério Público Militar, seguindo-se os atos processuais a saber: Page 5 1) ...
1.
As verbas consideradas como remuneração e que fazem base para cálculo de 13º salário, férias, rescisões entre outras, são:
Já a remuneração é a soma do salário contratualmente estipulado (mensal, por hora, por tarefa etc.) com outras vantagens percebidas na vigência do contrato de trabalho como horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade, insalubridade, comissões, percentagens, gratificações, diárias para viagem etc.
Parcelas de natureza não salarial Diferentemente das parcelas salariais, estas parcelas não têm a função de retribuir o trabalho prestado pelo empregado, mas sim tem como escopo indenizar eventuais gastos na execução do serviço, reparar algum prejuízo causado pelo empregador ou funcionar como penalidade.
São parcelas não salariais, exceto: salário-família. abono e rendimentos do PIS/PASEP. gorjetas. participação nos lucros ou resultados paga conforme Lei
As verbas não salariais são recursos importantes para situações em que o empregado viaja a serviço, tem despesas em atividade externa ou para cobrir custos de deslocamento em função de uma mudança do local de trabalho.
O colaborador que faz jus à diferença salarial é aquele que passou pelo reajuste salarial, posterior à data-base de seu respectivo sindicato funcional. ... É através dos meses posteriores a data-base até a realização do reajuste salarial que serão utilizados como fontes para o cálculo da diferença salarial.
Vamos a um exemplo, no qual o salário atual (SA) é R$ 1.
A base de cálculo para efeito de cálculo das diferenças salariais em função do piso salarial é o salário pago ao reclamante e o piso estabelecido na convenção coletiva do trabalho da categoria, limitado ao período de vigência de cada convenção coletiva.
É só multiplicar o salário base pelo índice de reajuste para saber qual o valor do aumento. Por exemplo: R$ 1.
FORMA DE CÁLCULO
O descanso semanal remunerado referente ao adicional noturno calcula-se da seguinte forma:
Segundo a CLT, a alíquota mínima do adicional noturno é de 20% a mais sobre a hora normal trabalhada durante o dia. Ou seja, se um empregado recebe por hora a remuneração normal diurna de R$ 20,00 um empregado que desempenhar a mesma função entre 22h e às 05h, o valor hora desse funcionário deve ser de R$ 24,00.
O trabalho noturno é aquele compreendido entre às 22h e às 5h da manhã seguinte. Todo colaborador urbano que trabalhe ou faça hora extra neste período deve receber o adicional. Neste regime, podem se encaixar mais tipos de horário, dependendo apenas da modalidade, ou local, no qual o trabalhador se encontra.