IMPOSTO SELETIVO – Diz-se do imposto que incide somente sobre determinados produtos. No sistema tributário atual os impostos sobre bebidas alcoólicas, fumo, perfumes/cosméticos e carros (automóveis), dentre outros, são seletivos, porquanto têm alíquotas diferenciadas.
Tributo Fiscal Alguns exemplos de tributos fiscais: IR (Imposto de Renda), ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
O que é alíquota efetiva? ... A faixa de rendimentos entre R$ até R$ tem alíquota de 15%; de R$ até R$ de 22,5%; e apenas para valores acima de R$ é que incide a alíquota de 27,5%.
À partir de Janeiro/2021, a alíquota efetiva será de 10,74% e o cálculo do INSS descontado será de R$ 751,97. A aplicação dessa alíquota ocorre a partir da diferença de R$ 2.
O imposto efetivo corresponde ao valor obtido pela aplicação da alíquota interna sobre o preço praticado na operação a consumidor final na UF constante nos documentos fiscais de saída das mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária.
Pelo método tradicional ou “por fora”, o imposto é calculado com o uso da fórmula simples seguinte: Imposto = 18% x R$100,00 = R$ 18,00. Já no método de cálculo “por dentro”, do ICMS, o imposto é calculado como segue: Imposto = 18% x (R$100,00 + Imposto) = R$ 21,95 (aproximadamente).
A alíquota nominal são as alíquotas informadas nos anexos e a alíquota efetiva (resultado da aplicação da formula acima) será usada para aplicar sobre o faturamento do mês (de acordo com a legislação vigente) para apurar os impostos e contribuições devidas.
Como visto, por determinação constitucional, calculado “por dentro”, ou seja, a base de cálculo do ICMS é constituída de modo que o próprio valor do imposto a integre. O valor do imposto deve ser embutido no valor da operação para, somente após, aplicar a alíquota correspondente à mercadoria comercializada.