Confira alguns exemplos:
A gratificação de função é uma espécie de adicional, de natureza salarial, paga por liberalidade pelo empregador em razão da maior responsabilidade atribuída ao empregado no desempenho de suas funções. ... Vale frisar que só será devida a mesma enquanto permanecer na função que deu origem.
Sua remuneração, normalmente, é composta pelo salário base (nominal) acrescido de 40% a título de gratificação pelo exercício do cargo ao qual ocupa ou foi designado. Essa bonificação deve estar discriminada na carteira de trabalho do colaborador, como 'anotação' no documento.
Tanto as gratificações como as bonificações são valores pagos a título de reconhecimento e devem ser lançadas na folha de pagamento. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tanto as gratificações como as bonificações, integram o salário do trabalhador como “gorjetas”.
Como você já sabe, para calcular sua gratificação, é preciso dividir o salário integral por doze e multiplicar pelo número de meses trabalhados. Portanto o cálculo seria feito da seguinte forma: Salário: R$6.
É a gratificação paga aos servidores públicos federais, utilizando-se como base de cálculo a remuneração referente ao mês de dezembro, devida na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês ou fração superior a 15 (quinze) dias de exercício no respectivo ano. Natalinas (décimo terceiro salário).
Como calcular as férias
A gratificação é uma vantagem pecuniária atribuída precariamente ao servidor que está prestando serviços comuns da função em condições anormais de segurança, salubridade ou onerosidade, ou concedida como ajuda aos servidores que reunam as condições pessoais que a lei especifica.
gratificações legais: são aquelas previstas em lei e fazem parte do salário; gratificações ajustadas: deixaram de compor o salário; prêmios: passaram a ser previstos em separado, ou seja, foram destacados das gratificações derivadas de outras causas, como eventos, exercício de função de chefia etc.
Caracterizada como uma forma de reconhecimento ou agradecimento pelos serviços prestados pelo empregado ou como recompensa pelo tempo de serviço na empresa, a gratificação pode ser concedida por liberalidade sendo de ato da vontade do empregador ou ajustada, tendo como origem a própria lei ou o documento coletivo ...
Assim, não integram salário: as ajudas de custo; o auxílio alimentação (desde que não pago em dinheiro); diárias para viagem (independentemente do valor); prêmios e abonos. A intenção do legislador foi a de propiciar estímulo no empregador em oferecer abonos e prêmios junto ao bom desempenho do empregado.
Qual o prazo mínimo para que a incorporação seja garantida? Segundo a Súmula 372 do Tribunal Superior do Trabalho, o período de uma década recebendo a gratificação é suficiente para garantir a sua incorporação no salário do trabalhador.
Dessa forma, se a gratificação não for feita de forma permanente, ela pode ser retirada entre um pagamento e outro, mas, se for um acordo entre empresa e funcionário em que a bonificação será permanente, a gratificação não pode ser retirada.
Com isso, conclui-se que a gratificação salarial de função referente ao ocupante de cargo de gestão somente pode ser retirada quando ele for afastado do cargo de confiança antes de completar 10 anos de ocupação dele.
INCORPORAÇÃO SALARIAL. A gratificação de função percebida de forma ininterrupta durante longo período, possui natureza salarial e deve ser incorporada ao salário, pelo maior valor percebido durante o período contratual.
O colegiado entendeu que, após a Reforma Trabalhista (Lei , não há direito adquirido à incorporação da gratificação de função, ainda que exercida por mais de 10 anos. Ainda cabe recurso da decisão.
A Emenda Constitucional n.º 103/19, mais recentemente, trouxe a seguinte previsão: Art. 39 ... § 9º É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.
Resposta. Entre os pontos que poderão ser negociados, estão, além do parcelamento de férias em até três vezes no ano, a jornada de trabalho, a redução de salário e a constituição de banco de horas.
o funcionário terá direito, após cada período de 5 (cinco) anos, contínuos, ou não, à percepção de adicional por tempo de serviço, calculado à razão de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento ou remuneração, a que se incorpora para todos os efeitos.
Direitos que não podem mudar Os pagamentos do FGTS, 13º salário, seguro-desemprego e salário-família; O adicional de hora extra, a licença-maternidade (de 120 dias) e o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço; Também não podem ser modificadas as normas de saúde, segurança e higiene do trabalho.
Atualização da redação da CLT: comissão entrega proposta à Presidência do TST. ... Lei nº 7.