Dividindo de forma básica, as pelagens são Alazão, Baio, Branco, Cebruno, Colorado, Douradilho, Gateado, Mouro, Picaço, Preto, Rosilho, Tobiano, Tordilho e Zaino. Cada um desses tipos de pelagens possuem variações: Alazão: apatacado (com manchas redondas), dourado, típico e ruano.
Ruão ou ruano Cavalos de pelagem ruão têm pêlos brancos intercalados com qualquer outra cor. A cabeça, crina, cauda e pernas têm poucos ou nenhum pêlo branco.
Significado de Alazão adjetivo Cor de canela (falando do cavalo). substantivo masculino Cavalo dessa cor.
Cavalo
Mangalarga Marchador
Quais são as raças de cavalo mais famosas
A denominação mangalarga ficou para os animais registrados na associação do estado de São Paulo. A principal diferença entre eles é a maneira de se movimentar. Enquanto o mangalarga marchador, como o nome diz, marcha. O mangalarga se desloca com apoios diagonais.
Em geral, online, os preços da Campolina são mais baratos quando comparados ao Mangalarga, tendo sua média de preço em torno de R$ 4.
4 – Cavalo ou égua? ... De maneira geral, é melhor investir em éguas ou cavalos castrados, devido a maior tranquilidade desses animais. Para cumprir objetivos de monta, doma e passeios, o temperamento mais dócil se mostra mais interessante.
Para registrar um equino da raça campeiro é necessário a visita do técnico de registro, onde ele irá verificar se o animal marcha e se as medidas morfométricas estão de acordo com o padrão da raça. Essa visita tem um custo, o qual se encontra na tabela de emolumentos anexo no site.
O registro de mérito foi criado em 1992 para apontar os cavalos e éguas que mais se destacam na raça crioula. A classificação é feita por meio de uma pontuação dadas aos animais que fazem parte do stud book da Associação Brasileira de Criadores de Cavalos Crioulos (ABCCC).
O registro, além de formalizar que você é proprietário do cavalo de uma determinada raça, com todas as informações genéticas do pai, mãe e avós do animal, possibilitará uma maior valorização do animal no mercado.
11 - COMO É O PROCESSO DE REGISTRO DE ANIMAIS?
Artigo 15 - O criador, ao solicitar o cadastro de Haras, deverá apresentar a denominação do estabelecimento, através de formulário próprio, que não poderá ser igual ou similar à de outro haras já existente, ainda que este se dedique à criação de outras raças de equinos.