Neste artigo podemos identificar algumas características importantes para conceituar um empresário, sendo elas: Profissionalmente, atividade, econômica, organizada, produção de bens ou serviços. Cada característica tem especial relevância na hora de identificar um empresário.
Para caracterizar-se como empresário (individual ou coletivo) faz-se necessário o exercício da atividade nos termos do art. 966, caput do CC, ou seja, que a exerça “profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços”.
Atividade: empresário é o que exerce profissionalmente uma atividade econômica organizada, então empresa é a atividade econômica organizada de produção ou circulação de bens ou serviços.
Em relação ao Direito Público, a conexão entre as áreas do direito está principalmente na sociedade anônima e sua participação com as concessões de serviço público. Até mesmo em áreas com pouca relação, como Direito Penal, o direito empresarial está presente nos crimes falimentares e concorrência desleal.
Tal direito, é exercido por meio de ação própria denominada: ação renovatória. Esta ação protege efetivamente o direito ao Ponto Comercial resultante da atividade desenvolvida, motivo pelo qual em caso de sublocação, quem terá o direito à renovação será o sublocatário, que é quem possui efetivamente o ponto.
Resposta: ponto comercial é o local em que o empresário desenvolve sua atividade. É o lugar físico em que se encontra situado o estabelecimento. Trata-se de elemento incorpóreo do estabelecimento, o qual é protegido juridicamente por ser dotado de valor econômico.
“O ponto empresarial é o local onde se encontra o estabelecimento empresarial. Assim, se o empresário está estabelecido em imóvel de sua propriedade, a proteção jurídica do ponto empresarial dar-se-á pelas normas de direito civil que tutelam a propriedade.
Compõem o estabelecimento empresarial elementos materiais, representado por bens corpóreos (móveis e imóveis) e imateriais, ou seja, os bens que integram a propriedade industrial, o nome empresarial e o ponto.
É por meio do processo de compra e venda que o antigo proprietário do imóvel onde está estabelecido o comércio passa o ponto ao comprador que, por sua vez, se dispõe a pagar pelo preço previamente negociado. Mas é importante que o comprador tenha ciência de que pode exigir algumas coisas do antigo dono.
Isso quer dizer que, para assegurar o seu direito ao ponto comercial, o locatário deve ser Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, o contrato de locação deve ter sido firmado pelo prazo mínimo de 5 anos (ou a soma dos prazos renovados de forma ininterrupta) e deve ter desenvolvido apenas uma atividade econômica no imóvel ...