A modalidade da licitação é expressa no edital e definida segundo a lei 8.
É a forma específica de conduzir o procedimento licitatório, a partir de critérios definidos em lei. licitação, exceto quando se trata de pregão que não está limitado a valores. participação de quaisquer interessados que preencham os requisitos previstos no edital. É a espécie apropriada para contratos de grande vulto.
A Concorrência é uma modalidade de licitação regida pela Lei 8.
Quais são os princípios específicos da licitação? ... A CF prevê que as licitações devem obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade ou igualdade, moralidade ou probidade administrativa, publicidade e eficiência.
Nesse sentido é que reside à importância da licitação para a administração pública, pois se posiciona como mecanismo de controle dos recursos públicos, evitando-se desvios de finalidade por parte dos administradores, combatendo a corrupção, a fuga do dinheiro público e proporcionando que as verbas públicas sejam bem ...
Todos os entes federativos, União, Estados, Municípios e Distrito Federal, são obrigados a licitar. Porém cada um possui sua própria competência para legislar, decorrente de sua autonomia política e administrativa.
Em linhas gerais estão obrigados a licitar todos os entes da Administração Pública direta, autarquias, fundações públicas, e demais entes da Administração Pública Indireta.
1. Oferecer um lanço ou quantia no acto de arrematação, em hasta pública ou de partilha judicial.
Por que licitar? ( São três os principais objetivos de uma licitação: Selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública. Garantir igualdade de condições a todos que queiram contratar com o Poder Público. Promover o desenvolvimento nacional sustentável.
Conta-se que a licitação teve sua origem na Europa, inicialmente com o nome “Vela e Prego”. ... As licitações são sempre públicas e obrigatoriamente devem ser acessíveis a todos os cidadãos. No Brasil, o processo de licitação foi introduzido por meio do Decreto nº 2.
Quem pode Participar de Licitações A obrigatoriedade de licitar é princípio constitucional disposto no art. 37, XXI, da Constituição Federal, aplicável, ressalvados casos específicos, a todo ente da administração pública direta ou indireta, como os entes da: União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.