São requisitos da prova emprestada: a) Mesmas partes; b) Mesmo fato probatório; ... Isso significa que muito embora o depoimento da testemunha seja trazido ao segundo processo por uma certidão extraída do processo original, seu valor probatório sempre será o de prova testemunhal.
É possível, no entanto, que uma prova que foi produzida em um processo seja levada (“transportada”) para ser utilizada em outro processo. A isso a doutrina chama de “prova emprestada”.
prova emprestada é "aquela que, embora produzida em outro processo, se pretende produza efeitos no processo em questão. Sua validade como documento e meio de prova, desde que reconhecida sua existência por sentença transitada em julgado, é admitida pelo sistema brasileiro."
O Código de Processo Civil (CPC) trata, em seu artigo 372, da possibilidade de o magistrado validar o empréstimo, dispondo que "o juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório".
A prova emprestada é aquele material probatório produzido num processo e conduzido a outro, situação que gera infindáveis discussões no âmbito jurídico, eis que, segundo alguns doutrinadores, a utilização vulneraria os princípios do contraditório, devido processo legal, bem como feriria os princípios do juiz natural, ...
É, no entanto, essencial a impugnação de tal documentação para que possa ser apreciada pelo Juiz Trabalhista e ser julgado tal preliminar em audiência. Lembrando que caso o juiz acolha a prova emprestada, o advogado deve protestar e fazer suas considerações orais para ser apreciado pelo Tribunal Regional do Trabalho.
Para que qualquer das partes possa utilizar de prova emprestada, é necessário, entre outros requisitos, que a parte contra quem a prova será produzida tenha sido parte também no processo originário e que nele tenha sido observado o contraditório.
Não é admissível, mesmo sendo assegurado o contraditório, prova emprestada de processo do qual não participaram as partes do processo para o qual a prova será trasladada. ... A parte não pode deixar para arguir a suspeição de perito apenas após a apresentação de laudo pericial que lhe foi desfavorável.
A doutrina registra a existência de três sistemas de valoração da prova: o sistema da prova legal, o sistema da íntima convicção do juíz e o sistema do livre convencimento motivado, sobre os quais nos debruçaremos adiante.
A Prova Emprestada no Novo CPC Art. 372. ... Segundo o entendimento do STJ, as partes de ambos processos, tanto o da origem como o de destino da prova emprestada, não precisam ser necessariamente as mesmas, para a sua utilização.
A cadeia de custódia pode ser definida como o conjunto de procedimentos documentados que registram a origem, identificação, coleta, custódia, controle, transferência, análise e eventual descarte de evidências.
O motorista também tem a opção de acompanhar o andamento do exame toxicológico pelo endereço exametoxicologico.com.br/acompanhamento ou por mensagens de SMS e e-mail.
O exame toxicológico é uma análise que tem o objetivo central de identificar a presença de substâncias psicoativas, as drogas, no organismo. Com o teste, é possível conhecer o que foi consumido pela pessoa em avaliação nos 90 dias que antecederam a coleta.
Encontre Já a unidade de coleta mais próxima de você. Após a coleta de uma pequena amostra de cabelo, no mínimo de 3 cm a partir da raiz, o material é enviado para o laboratório de análise, onde será avaliado se o condutor consumiu uma ou mais substâncias psicoativas que podem resultar em exame toxicológico positivo.
Uma amostra de três centímetros de cabelo consegue detectar drogas consumidas nos últimos três meses (90 dias). Quando essa análise é feita com pelos do corpo ou, até mesmo, raspas da unha, detecta drogas consumidas nos últimos seis meses (180 dias).
2 – Como o exame toxicológico é feito? Quando um paciente usa drogas, 6 dias após a ingestão, a substância é absorvida e fica armazenada na queratina presente nos fios de cabelo e pelos do corpo.