Ler atentamente as informações apresentadas no rótulo dos alimentos é uma forma inteligente de saber um pouco mais sobre a constituição e as características dos produtos. Para cada tipo e classificação, há a exigência de algumas informações obrigatórias. Tudo isso é controlado e auditado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a Anvisa.
O modelo da lupa foi escolhido por ser o mais alinhado ao objetivo regulatório traçado, isto é, de facilitar a compreensão da rotulagem nutricional pelo consumidor brasileiro, possibilitando escolhas autônomas e conscientes pelos consumidores, sendo o mais coerente com o papel da alimentação na saúde da população.
Em meio a dias quentes de verão ou climas tropicais, o corpo precisa passar por adaptações. O calor intenso pode desafiar nosso organismo a manter a temperatura interna estável, isso
Em alimentos com rotulagem nutricional frontal, por exemplo, as alegações não podem estar situadas na parte superior do painel. Outras determinações precisam ser seguidas em alimentos com esse tipo de rotulagem. São elas:
Falhas e erros podem acontecer em qualquer indústria de alimentos. Por esse motivo, é fundamental ter em sua empresa uma equipe de profissionais especializados em controle de qualidade.
As indústrias de alimentos precisam ficar atentas às alegações nutricionais de seus alimentos. Dessa forma, é preciso ressaltar que o termo está relacionado a relação entre um alimento e as propriedades nutricionais ao valor calórico e aos nutrientes presentes.
A ANVISA também estabelece regras sobre o que as empresas não podem usar nos rótulos, como palavras e informações falsas ou que induzam ao erro. Em algumas categorias como bebidas alcoólicas e alimentos embalados nos pontos de venda, a declaração da tabela de informação nutricional não é obrigatória, e sim voluntária.
Com o intuito de evitar contradições com a rotulagem nutricional frontal, mudanças nas regras para a declaração das alegações nutricionais também foram determinadas pela Anvisa.
O conteúdo deve ser expresso em massa (gramas ou quilogramas) ou volume (mililitros e litros). Nos casos em que o produto é uma conserva, há ainda a necessidade de informar o peso drenado. Isso é importante para que o conteúdo real do produto seja informado, uma vez que o cliente adquire um grande volume de água embutido no peso final.
Não é nada satisfatório um alimento perecível ter data de validade impressa de forma errada, ou com alguma informação importante ausente. Isso pode ocasionar diversas consequências para a indústria, como processos.
Outro ponto vital é a informação do prazo de validade. Isso é imprescindível para que o cliente tenha noção de quanto tempo pode armazenar o alimento antes de consumi-lo. Vale ressaltar, ainda, que o prazo para alimentos com menos de 3 meses de validade deve ser apresentado na forma de dia, mês e ano. Já para os que têm maior longevidade, é necessário informar apenas o mês e o ano.
Lembra do exemplo daquele alimento com glúten? Pois bem, descrever de forma objetiva quais são os ingredientes é outra obrigatoriedade exigida pela Anvisa.
Uma informação muito interessante é sobre a disposição dos componentes no rótulo, que deve ser feita de forma decrescente. Assim, primeiramente é apresentado o item de maior quantidade e, em seguida, aqueles de menor concentração. Os alimentos com ingredientes únicos, como café e açúcar, não precisam seguir esse procedimento.
Imagine, por exemplo, que um consumidor compre um produto enlatado que contenha glúten, mas na embalagem não há a informação de que existe esse componente na formulação. Com isso, o cliente pode ter problemas de saúde e danos decorrentes dessa falha.
Em outubro de 2020, a Anvisa aprovou também nova regra sobre a rotulagem nutricional de alimentos embalados. Abaixo, listamos as principais mudanças que ocorreram nesse sentido. Veja!
A nova regra no rótulo dos alimentos entra em vigor 24 meses após sua publicação. Desse modo, as empresas do ramo alimentício terão tempo hábil para fazerem as adequações necessárias, da mesma forma que a Anvisa poderá orientar e educar o setor, além de se preparar para realizar fiscalizações.
Com base no texto trazido pela RDC nº 259/2002, a Anvisa determina 7 pontos obrigatórios que devem constar nos rótulos de alimentos.
informações nutricionais que devem constar dos rótulos de alimentos. A fonte da tabela de composição ou do banco de dados de alimentos utilizada para o cálculo das informações nutricionais não precisa constar no rótulo do seu produto. Mas, tal informação pode ser solicitada pelo órgão de vigilância sanitária.
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