Também, a Portaria nº 2.
O já agonizante NASF, Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica, sofreu um golpe de misericórdia do governo federal. Por meio de uma nota técnica divulgada na última semana, o Ministério da Saúde aboliu a criação de novas equipes multissetoriais que ampliavam e qualificavam o atendimento da Saúde da Família.
Descrição detalhada
O Conselho Regional de Enfermagem (Coren), é uma entidade autônoma de interesse público, na esfera da fiscalização do exercício profissional. O objetivo primordial do Conselho é zelar pela qualidade dos serviços da Enfermagem, pelo respeito ao Código de Ética e cumprimento da Lei do Exercício Profissional.
O Ministério da Saúde define Hospital como parte integrante de uma organização médica e social, cuja função básica consiste em proporcionar à população assistência médica integral, curativa e preventiva, sob qualquer regime de atendimento, inclusive o domiciliar, constituindo-se também em Centro de Educação, ...
Proporcionar cuidado humanizado e de excelência em saúde, com foco na vida e no acolhimento com qualidade, na construção de conhecimento e na sustentabilidade.
2º - Definir como Regime de Hospital Dia a assistência intermediária entre a internação e o atendimento ambulatorial, para realização de procedimentos clínicos, cirúrgicos, diagnósticos e terapêuticos, que requeiram a permanência do paciente na Unidade por um período máximo de 12 horas.
1) Porte do hospital: Pequeno porte*: É o hospital que possui capacidade normal ou de operação de até 50 leitos. Médio porte: É o hospital que possui capacidade normal ou de operação de 51 a 150 leitos. Grande porte: É o hospital que possui capacidade normal ou de operação de 151 a 500 leitos.
Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS) o hospital é um organizador de caráter médico-social, que deve garantir assistência médica, tanto curativa como preventiva, para a população, além de ser um centro de medicina e pesquisa.
Hospital geral – hospital destinado a prestar assistência sanitária a doentes, nas quatros especialidades básicas.
Os leitos hospitalares são classificados em: 2.
Baseado nessas informações, a arrumação do leito é um procedimento que pode ser realizado pelo setor de hotelaria ou de enfermagem de uma instituição.
Leitos operacionais: São os leitos em utilização e os leitos passíveis de serem utili- zados no momento do censo, ainda que estejam desocupados.
O número de pacientes-dia cor- responde ao volume de pacientes que estão pernoitando no hospital em cada dia. O número de pacientes-dia no mês será a somatória de pacientes-dia de cada dia do mês (Sipageh, 2006; Schout e Novaes, 2007; CQH, 2009). Saídas: Nº de saídas hospitalares registradas no período de um mês.
Para calcular a taxa de ocupação de UTI, basta dividir o número de pacientes-dia pelo número de leitos-dia operacionais disponíveis e multiplicar o resultado por cem.
O índice faz parte do Painel Saúde em Números, relatório semestral elaborada pela Associação Nacional de Hospitais Privados (Anahp). O índice preconizado pela OMS é de 3 a 5 leitos para cada mil habitantes. Japão e Alemanha, por exemplo, tem média de 13,7 e 8,2 leitos para 1000 habitantes, respectivamente.
Embora não exista uma recomendação oficial, a OMS estima globalmente uma média de 3,2 leitos por 1.
A fórmula para o cálculo da taxa de ocupação (TO) é a seguinte:
Os números de leitos de uma UTI devem existir com no mínimo cinco leitos, com capacidade para cem ou mais leitos. Estabelecimentos especializados em cardiologia, cirurgia e emergência devem fazer calculo específicos6,8. Do ponto de vista funcional são oito a doze leitos por unidade.