O registro feito na Junta Comercial é obrigatório, caso sua empresa não esteja cadastrada ela simplesmente não pode funcionar. Sem o contrato social autenticado e registrado corretamente, o empresário não pode obter o número de CNPJ e dar continuidade no processo de abertura da empresa.
O registro de uma atividade empresarial nas juntas comerciais é bastante expressivo para dar garantia, publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos das empresas, bem como cadastrar as empresas nacionais e estrangeiras em funcionamento no país, e ainda, manter atualizados as informações pertinentes.
A formalização e o registro da empresa geram oportunidades e ganhos para o negócio. Além disso, seu empreendimento tem mais chances de fechar parcerias, acessar linhas de crédito, exportar e receber subsídios do governo.
Abertura de empresa: conheça as 7 etapas do processo
De acordo com o artigo 967 do Código Civil: Artigo 967: “É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.” O registro das Empresas está estruturado de acordo com a Lei n 8.
Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos. Veja tópico Incapacidade Civil. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.
EI – Empresário Individual: O empresário individual é aquele que exerce em nome próprio uma atividade empresarial. É a pessoa física como titular da empresa. De forma mais direta nesta modalidade o patrimônio pessoal do empresário será comprometido em caso de endividamento.
Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário.