Chegar Atrasado no Trabalho Pode Ser Considerado Justa Causa? Sim. A demissão por justa causa que contempla os atrasos excessivos é conhecida como desídia e está prevista no Art. 482 da CLT.
Se o banco de horas não der jeito na questão e o trabalhador atrasou mais de 10 minutos por dia, é possível descontar o tempo de atraso do pagamento do funcionário. Vale lembrar que os 10 minutos de tolerância retroagem ao desconto, o que quer dizer que todo o período será descontado.
Por isso, em reincidência de falta ou atraso por mais de três vezes, uma conversa franca deve ser feita com o funcionário, buscando motivos para tais problemas e estabelecendo os parâmetros da suspensão. Esta pode ser de 1 a 30 dias, mas recomendamos o máximo de 15 dias de suspensão para um funcionário.
72 horas
No segundo atraso ou falta, o funcionário deverá receber uma advertência escrita, constando o dia, data e hora do atraso. Uma cópia deve ser entregue ao mesmo e outra, arquivada. Deve ser assinada pelo funcionário e duas testemunhas.
Ressaltamos algo muito importante: a advertência trabalhista não tem validade, não prescrevendo. Ou seja, se você cometer três faltas que geram advertências pelo mesmo motivo você pode ser demitido por justa causa.
V.Sª tem chegado atrasado constantemente ao trabalho, sem nenhuma justificativa que nos satisfaça; já foi advertido verbalmente e ainda permanece em seus constantes atrasos; sirva a presente para adverti-lo de que, em caso de se repetirem esses atrasos, lhe será aplicada uma pena de suspensão de _____ dias.
Advertência por escrito Deve ser feita em duas vias e uma é entregue ao empregado. Na advertência, deve conter a descrição do ato faltoso, embasado pela legislação trabalhista e no regimento interno da empresa. Se o funcionário já foi advertido verbalmente, tal informação deverá constar no texto da punição.
Da advertência não há qualquer perda de direito à remuneração. No caso do funcionário se recusar a assinar o recebimento da advertência ou da suspensão, o empregador fará constar a recusa e procederá a leitura do mesmo na presença de duas testemunhas que assinarão...
A advertência no trabalho pode ser entendida como uma medida educativa, que tem por objetivo instruir os colaboradores sobre o seu comportamento. ... Em casos extremos, o empregador poderá rescindir o contrato de trabalho, causando ao funcionário uma demissão por justa causa.
A advertência trabalhista é uma prova documental sobre uma má conduta de um empregado dentro de um ambiente de trabalho e que pode levá-lo à demissão por justa causa. Além de testemunhas, as advertências são necessárias para que a situação inadequada para o cargo para o qual o indivíduo foi contratado seja comprovada.
A advertência é um recurso mais brando do que a suspensão ou a demissão por justa causa. Deve ser adotada quando o empregador considerar necessário informar ao trabalhador que sua conduta não está sendo apropriada e que, se nada mudar, medidas mais severas podem se fazer necessárias.
A advertência, ainda que não tenha legislação específica, é um recurso disciplinar que o empregador pode adotar para lidar com funcionários que cometem faltas que não podem passar despercebidas, mas que não carecem de punições severas.
Assim, evita-se que não seja dada uma chance prévia ao empregado de tentar recuperar-se do comportamento indesejado. É exigido também pela advertência: Que ela seja verbal (primeiro) depois escrita: antes da advertência escrita, deve haver uma advertência verbal com a presença do empregado apenas.
Em quais casos a advertência verbal e escrita deve ser utilizada? A advertência deve ser dada ao trabalhador quando ele desrespeitar o contrato de trabalho, as normas da empresa ou o acordo coletivo de trabalho. Ela é uma forma de notificar o colaborador, deixando-o ciente das consequências de rescindir o erro.
As empresas podem adotar dois tipos de advertências: verbal e escrita, lembrando que as advertências devem ocorrer sem humilhar o funcionário.
É a apresentada por meio de uma conversa individual com o trabalhador. Nesse encontro, deve ser explicado categoricamente o erro do profissional, mostrando-lhe a forma correta de agir, além do oferecimento de auxílio para que a falha não seja repetida.
É a advertência aplicada verbalmente, com o objetivo de avisar e orientar o colaborador e deixá-lo ciente de sua infração. Recomenda-se que o ato da advertência seja formalizado em um documento, o qual o funcionário deve assinar.
Caso a advertência seja injusta, o trabalhador deve buscar provas como depoimentos, testemunhas e documentos para provar a má-fé do empregador e ser assegurado de seus direitos, que neste caso podem levar a uma rescisão de contrato por justa causa.