b) Pode Jonas alegar a exclusão da tipicidade material da conduta pela incidência do princípio da insignificância? R- Não, pois de acordo com a Súmula 589 do SRJ é inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra mulher no âmbito das relações domésticas..
Nas últimas decisões do STF, o Princípio da Bagatela tem sido considerado como de natureza objetiva. Por fim, cabe destacar que a insignificância reduz a proibição aparente da tipicidade penal; exclui a tipicidade material; e não é compatível com crimes violentos e nem com habitualidade criminosa.
É a teoria mais aceita no Brasil, tanto na doutrina como na jurisprudência. A aplicação do princípio da insignificância afasta o aspecto material da tipicidade, embora a conduta insignificante seja contrária ao ordenamento jurídico e ainda que não constitua crime por não se revestir de tipicidade material.
3) Princípio da Lesividade: por tal princípio, temos que toda conduta que não tiver aptidão de provocar a mínima ameaça de lesão ao bem jurídico tutelado pela lei penal será considerada materialmente atípica.
Conforme definição apresentada nos capítulos anteriores, para fins de configuração do crime de furto, coisa de pequeno valor é a que não ultrapassa um salário mínimo. A coisa de valor insignificante, por sua vez, é aquela que por ser tão inexpressiva sequer merece a proteção do direito penal.