Um cheque dado com data futura e para ser cobrado depois, tanto se pode dizer que é pré-datado como pós-datado. Neste caso, são expressões rigorosamente sinônimas. Juridicamente, o termo usado é cheque "pós-datado", mas a prática consagrou a expressão "pré-datado", que é muito mais usada entre nós.
Um cheque dado com data futura e para ser cobrado depois, tanto se pode dizer que é pré-datado como pós-datado. Neste caso, são expressões rigorosamente sinônimas. Juridicamente, o termo usado é cheque "pós-datado", mas a prática consagrou a expressão "pré-datado", que é muito mais usada entre nós.
Muitos não sabem, mas que se o cheque for pré-datado e depositado antes da data prevista, o consumidor tem direito a receber indenização por danos morais e isto está previsto na Súmula 370 do Superior Tribunal de Justiça, logo, se trata de um entendimento já consolidado.
Para depositar um cheque: O cheque deve estar cruzado, com a indicação de beneficiário (cheque nominal), e o número de agência e conta do beneficiário no verso.
Resposta. De acordo com a Lei 7.
Cheques rasurados A rasura é uma alteração grave em cheques e implica a sua total invalidação. É orientado aos bancos nunca receber cheques rasurados. Por isso, sempre que receber um cheque, verifique se o seu preenchimento está em perfeito estado para não enfrentar problemas no momento do saque.
Alíneas que Possibilitam a Reapresentação de Cheque
O cheque cujo motivo de sustação declarado pelo emitente foi o de extravio, ou desacordo comercial, ou ainda outro motivo de exclusivo interesse do emitente, será devolvido pelo motivo 21 – contra-ordem (ou revogação) ou oposição (ou sustação) ao pagamento pelo emitente ou pelo portador.
O cheque sustado por desacordo comercial (alínea 21) pode ser protestado? R. Sim, o cheque sustado pelo motivo da alínea 21 pode ser protestado. Entretanto, no caso das alíneas 20,25, 28, 30 e 35 (cheques roubados, extraviados etc.), o Tabelião deverá opor dúvida à tomada do protesto, na forma do art.
Quando um cheque é devolvido a instituição que faz a devolução identifica um código para esta causa, que em caso de prescrição o motivo é o de número 44, classificado como "apresentação indevida".
A devolução se deu pela alínea 35, cheque fraudado, o que segundo a 5ª Turma do TJDFT lança dúvida quanto à boa-fé e à honestidade do cliente, configurando dano moral presumido. ... A primeira cártula foi compensada normalmente, no entanto, a segunda foi devolvida pelo banco como sendo cheque fraudado.
Motivo 35: Cheque fraudado, emitido sem prévio controle ou responsabilidade do participante ("cheque universal"), ou com adulteração da praça sacada, ou ainda com rasura no preenchimento.
Motivo 36 – Cheque indevidamente endossado (com mais de um endosso no mesmo cheque). Motivo 37 – Cheque com registro inconsistente (é verificado no cheque em questão algo que não se pareça com o original, podendo ser a digital ou a grafia).