Sped significa Sistema Público de Escrituração Digital. Trata-se de uma solução tecnológica que oficializa os arquivos digitais das escriturações fiscal e contábil dos sistemas empresariais dentro de um formato específico e padronizado.
Escolha o arquivo e clique em Enviar. 2) Realizada a importação, acesse o módulo de Exportação do SPED: Configurações -> Notas Fiscais -> SPED EFD . Para a inclusão do bloco de CTe, a opção "Incluir registros de CTE" deve estar selecionada.
Como preparar a ECD?
Com a mudança e o uso do ECD, os dados do Livro Diário e do Livro Razão, e seus auxiliares são enviados para o computador do SPED. Isso decreta a extinção de todos os documentos físicos, uma vez que são transformados em dados digitais gravados em um arquivo eletrônico que possui a assinatura digital das empresas.
Você pode fazer o preenchimento da ECF por meio do programa validador (PGE), ou em um sistema de gestão contábil. A diferença é que, se você fizer com o programa validador, apenas os dados recuperados da ECD vão ser preenchidos automaticamente.
Para transmitir é preciso utilizar o CNPJ da pessoa jurídica que é sócia ostensiva e o CNPJ de cada SCP. Mas, se a SCP foi extinta ao longo de 2014, quando não havia obrigatoriedade de entrega da DIPJ por SCP, atualmente também não há obrigatoriedade de entrega da ECF.
O Emissor de Cupom Fiscal (ECF) é a impressora fiscal responsável por emitir os documentos fiscais originados de transações comerciais, seja de mercadorias ou serviços.
Na prática, o ECF é uma espécie de equipamento emissor de cupons fiscais, documentos fiscais e documentos não fiscais. Ele se assemelha muito a uma impressora, mas é homologado, lacrado e tem memórias para armazenar os dados fiscais, além de necessitar de um certificado digital para autenticar o contribuinte.
O número do ECF não aparece do cupom fiscal eletrônico, já que não é necessário um aparelho específico para a impressão do documento. Se a nota fiscal oferecida pelo estabelecimento for o Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos, você encontra o número do extrato e o SAT.
Na nota fiscal, o consumidor que está efetuando a compra é identificado, diferente do cupom fiscal. Dessa forma, em processos de trocas, a empresa fica resguardada quanto à legalidade do comprovante apresentado pelo cliente.
Basicamente, a diferença entre cupom fiscal e nota fiscal é que um reúne mais informações do que o outro. A NF sempre vai reunir dados pessoais do consumidor, enquanto o cupom é emitido para o consumidor final, comprovando a compra e venda de produtos.