Ao alugar um imóvel, o inquilino deve fornecer garantias para o proprietário, caso ocorra algum contratempo com o pagamento. O “caução aluguel” ou “depósito caução” é uma dessas seguranças locatícias. Nessa modalidade, o dono pode exigir até três aluguéis depositados antecipadamente.
Tem-se, aí, duas espécies de denúncia: denúncia cheia, na qual o locador precisa justificar a sua pretensão de retomada do bem nas hipóteses legais, e a denúncia vazia, que é imotivada.
A finalidade da notificação premonitória é a de evitar que o locatário seja surpreendido pelo ajuizamento da ação de despejo, o que ainda lhe poderá acarretar o pagamento dos ônus sucumbenciais.
Como regra, o locador não pode reaver o imóvel alugado antes do término do prazo para a duração do contrato. ... Pois bem: se o seu contrato for escrito e por prazo igual ou superior a trinta meses, é possível a retomada do imóvel mediante a chamada denúncia vazia.
Se após o término do contrato, o locador não se manifestar, o mesmo prorrogar-se-á por prazo indeterminado, somente podendo reaver o imóvel nesse caso após cinco anos de vigência sucessiva da locação, com as poucas alternativas que são a inadimplência do locatário ou prática de alguma infração contratual.