Outra coisa, para que tenhamos a causa de diminuição é preciso que a injusta provocação tenha provocado imediatamente a conduta do autor do homicídio (matar a vítima). Então para ter a causa de privilégio é preciso que a vítima provoque e o agente imediatamente atue causando-lhe a morte e dominado de violenta emoção.
A explicação é mais simples do que parece. O homicídio será considerado como "privilegiado" se os motivos que levaram a pessoa a praticá-lo forem relevantes, o que afasta as qualificadores relacionadas aos motivos (qualificados) que impulsionaram o agente a delinquir.
Os casos de privilégio são: relevante valor moral; relevante valor social; domínio de violenta emoção logo após injusta provocação da vítima. ... A terceira hipótese, para ser configurada como privilégio, deve ser praticada sob o domínio da violenta emoção e logo em seguida a injusta provocação da vítima.
Por fim, podemos resumir o tráfico privilegiado como sendo uma causa especial de diminuição de pena (aplicada aos primários, de bons antecedentes, que não se dedicam às atividades criminosas e não integrem organização criminosa), devendo ser feita na terceira fase da dosimetria da pena, na fração de 1/6 a 2/3, de ...
O tráfico privilegiado é a diminuição de pena prevista no parágrafo 4º, Art. 33 da Lei (conhecida como Lei de Drogas) às pessoas condenadas por tráfico de drogas quando forem primárias, tiverem bons antecedentes e não integrarem uma “organização criminosa”.