O Juizado Especial Cível (JEC), antes conhecido como Juizado de Pequenas Causas, recebe ações de menor complexidade, sem necessidade de representação por advogado quando o valor da causa é de até 20 salários mínimos.
Elaborado em 04/2018 . Muito se ouve falar sobre transação penal, audiência preliminar do JECRIM – Juizado Especial Criminal, ou, na linguagem popular, “juizado de pequenas causas”.
Para os interessados, basta acessar a página do Tribunal de Justiça de seu Estado e seguir as instruções, como as do TJSP https://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoJEC .
Quem pode propor uma ação: somente pessoas físicas e microempresas têm direito de ingressar uma ação no Juizado Especial Cível. Pessoas jurídicas somente podem ser réus em um Juizado de Pequenas Causas.
O que você DEVE fazer na hora de cobrar uma dívida
Se você foi vítima de algumas destas circunstâncias, confira como proceder para reclamar seus direitos:
Como resolver esse problema caso o produto não tenha sido entregue?
Se a loja não cumprir o prazo de entrega, o consumidor deve entrar em contato com a direção do estabelecimento e procurar saber os motivos do atraso.Se achar que o motivo não é justo, pode cancelar a compra, notificando a loja através de carta entregue pessoalmente ou pelos correios através de A.R.
Se você procurar a empresa e não tiver sucesso, aí sim é importante recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon. Uma cobrança indevida que não for paga pelo consumidor e levar o seu nome aos cadastros de proteção ao crédito, como Serasa e SPC, pode ser passível de indenização.
Segundo o parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC): “O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.”