É a divisão proporcional de valores em um determinado período de tempo ou por número de pessoas (pode ser desde saldos de cobrança de consumo até percentuais de juros por empréstimos). Em outras palavras, pro rata é a ação de dividir uma parte inteira em partes menores de forma proporcional.
Como é calculado o pró-rata: O valor mensal referente ao produto e/ou serviço contratados é dividido pela quantidade de dias do mês em que se inicia o período de apuração e é multiplicado pelo número de dias em que o cliente usou a Intelig Telecom.
No caso do seguro o termo mais correto é “pro-rata temporis”, que significa “proporcionalmente ao tempo”. ... Por exemplo, se o seguro ficou vigente por 60% do tempo total e então foi cancelado, restam 40% de tempo sem cobertura. Neste caso, será restituído 40% do prêmio pago.
A estipulação de juros mensais pro rata die significa que deverão incidir juros na taxa estipulada ao mês na proporção por dia de atraso, ou seja, dividida por 30 dias.
Exemplo de cálculo Se em um serviço os juros por atraso no pagamento são de 0,8% ao mês, é possível calcular os juros pro data die fazendo: 0,8% / 30 dias = 0,0267% ao dia. Caso algum cliente atrase seu pagamento por 15 dias, deverá pagar, em multa por atraso, o proporcional de 0,4% da dívida em causa.
Para começar, vamos usar a fórmula: F=P*J*N, em que F é o valor final dos juros medido em Reais, P é o valor principal, J é a taxa de juros por período e N é o número de períodos totais como meses ou anos. Veja o exemplo: No Excel, coloque F (valor final) na célula B4: ele é o que queremos descobrir!
Para os mais afeitos à Planilha Eletrônica EXCEL: acessar a função ( fx ); clicar na categoria da função (Matemática e Trigonométrica ); e localizar o nome da função denominada POTÊNCIA na caixa de diálogo ( Retorna o resultado de um número elevado a uma potência ). A TJLP será de 1,0276 ou 2,76 %.
O juros pró-rata é o juros diário sobre um valor. Será obtido a partir da sua divisão, simples ou exponencial, pelo número de dias envolvidos no período de tempo referido. Abaixo veremos um exemplo onde temos um saldo devedor de R$ 900,00 e precisamos aplicar juros de 1% até a data de pagamento.
Inicialmente, para facilitar a compreensão, vamos calcular a TJLP "pro rata die", ou seja, para os vinte e dos dias do mês de abril. O critério deverá ser o mesmo até então aqui adotado, devendo o leitor substituir o expoente de 18/28 por 21/30 (vinte e um dias divididos por trinta dias).
Simples:
Teremos então a seguinte situação: 1º ano: R$ 1.
Corrigida pelo IGPM + 1% ao mês § 2º O cumprimento da pena não exime o devedor do pagamento das prestações vencidas e vincendas. § 3º Paga a prestação alimentícia, o juiz suspenderá o cumprimento da ordem de prisão. O cálculo é feito mês a mês, corrigidos pelo índice do IGPM +1% ao mês.
Por exemplo: um (a) pai/mãe que paga 40% do salário mínimo de pensão, deverá multiplicar o valor de R$ 1.
Passo a Passo da Atualização de Débitos Judiciais
Para o cumprimento de sentença de quantia líquida e certa, que depende de simples cálculo aritmético, faz-se necessário que o credor apresente o valor de seu crédito através de planilha atualizada da quantia a ser paga pelo devedor.
A quantia devida a título de honorários advocatícios arbitrada em percentual sobre o valor da causa deve ser corrigida monetariamente a partir da propositura da demanda, excluída, contudo, a incidência de juros de mora. Os juros de mora apenas incidem após a citação do devedor na execução dos honorários.
Como regra de regência, o parágrafo 2º do artigo 85 dispõe que os honorários deverão ser fixados no percentual entre 10% e 20% da condenação, do proveito econômico ou, na impossibilidade de estimar-se o quantum debeatur, sobre o valor atualizado da causa.
Inexistindo condenação, a base do cálculo dos honorários sucumbenciais deve ser o valor atualizado da causa, atribuindo-se sobre tal os percentuais das faixas dos incisos do artigo 85, § 3.º, do CPC, atendo-se, na medida do possível, aos limites de 10 a 20%.
Já no quadro "Valor atualizado" o sistema calcula o "Valor a pagar atualizado" da conta a pagar considerando as informações de "Desconto por antecipação no pagamento", "Multa por atraso no pagamento" e "Juros por atraso no pagamento" preenchidas na conta a pagar.
Os honorários de sucumbência fixados em quantia certa têm por termo inicial dos juros moratórios a data do trânsito em julgado da decisão, conforme o art. 85, §16 do Código de Processo Civil. A correção monetária dos honorários de sucumbência tem por termo inicial a data em que fixada a verba.
Nos termos do § 16 do art. 85 do CPC , "quando os honorários forem fixados em quantia certa, os juros moratórios incidirão a partir da data do trânsito em julgado da decisão".
85, § 11). Na fixação dos honorários recursais, é "vedado ao tribunal ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º" do art....
Mas, assim como existe um limite mínimo para a cobrança de honorários, também existe um limite máximo. De acordo com o artigo 50 do Código de Ética, o valor dos honorários advocatícios, somados os contratuais e os sucumbenciais, não pode ser superior ao que a parte irá receber em razão do processo. Art. 50.