É formada por demandante, demandado e pelo Estado-Juiz, sendo essa sua composição mínima, isso porque excepcionalmente pode existir processo sem autor e sem réu, mas está é a estrutura mínima que normalmente se verifica no caso concreto. Fala-se corretamente em formação gradual do processo. ...
Estrutura tríplice. Trata-se daquela característica, já explicada, consistente na existência de três sujeitos na relação jurídica processual (Estado, autor, réu – supra, n. 194).
O processo não é apenas uma regulamentação de formas e atos ou uma sucessão de atos. Visto sob o seu aspecto interno, é uma relação jurídica de direitos e obrigações entre as partes e o juiz, ou seja, uma relação jurídica processual.
Fácil notar que o processo não é um fim em si mesmo, tem natureza instrumental, ou seja, que seus objetivos transcendem às questões puramente formais, como a de ordenar previamente os atos que o compõem...
A prescrição é negócio jurídico unilateral receptício de vontade, mediante o qual o obrigado destrói a exigibilidade do direito que lhe é oposto ou oponível e, por conseqüência, se existente, a ação (de direito material) que guarnecia esse direito.
Em relação à tradicional visão dos sistemas processuais pode-se dizer que, a verdade buscada pelo sistema inquisitivo é única e absoluta. É um sistema monista sem controle pelas partes, procura-se a verdade máxima por qualquer meio.