A ação de consignação em pagamento possibilita ao devedor ou ao terceiro o depósito de determinada quantia ou coisa devida. Em regra, somente é admissível nas hipóteses previstas em lei e o objetivo do autor deve se fundar no pagamento.
A ação consignatória em pagamento é o instrumento jurídico-processual indicado para o devedor ou terceiro de uma obrigação de dar coisa ou de pagar quantia em favor do credor, obtenha reconhecimento da sua liberação e, obtendo igualmente a quitação, nas hipóteses previstas na lei civil.
Em relação ao foro competente a ação de consignação em pagamento deve ser ajuizada, de regra, no foro do local onde deveria ser cumprida a obrigação, desde que não haja foro de eleição, conforme artigo 337 do Código Civil: Art.
Pagamento por consignação é a forma pela qual o devedor extinguirá a sua obrigação perante o credor, em situações em que este se recusar a receber o pagamento, não tomar a iniciativa de recebê-lo ou ainda quando seu paradeiro for desconhecido.
Se a coisa restituível se deteriorar sem culpa do devedor, recebê-la-á o credor, tal qual se ache, sem direito a indenização; se por culpa do devedor. Sobrevindo melhoramentos ou acréscimo à coisa, sem despesa ou trabalho do devedor, lucrará o credor, desobrigado de indenização.