O depósito de mercadorias para terceiros tem como função principal realizar a armazenagem dos produtos para a contratante, fato que otimiza os fluxos de produção das empresas, que não precisam se preocupar com as necessidades de estoque.
a) o armazém-geral destina-se à armazenagem e guarda de mercadorias pertencentes a terceiros; b) o depósito fechado destina-se à armazenagem e guarda de mercadorias do próprio contribuinte, ou seja, trata-se de um estabelecimento pertencente à mesma empresa.
O depósito fechado, no ato da saída das mercadorias, emitirá nota fiscal em nome do estabelecimento depositante, sem destaque do ICMS, contendo os requisitos previstos e, especialmente: ... - O nome, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CNPJ, do estabelecimento a que se destinar às mercadorias.
Classificam-se neste código as remessas simbólicas de mercadorias depositadas em depósito fechado ou armazém geral, efetuadas nas situações em que haja a transmissão de propriedade com a permanência das mercadorias em depósito ou quando a mercadoria tenha sido entregue pelo remetente diretamente a depósito fechado ou ...
O CFOP 5905 deve ser utilizado quando o armazém estiver situado no mesmo estado da empresa emitente. Já o CFOP 6905 deve ser utilizado quando o armazém estiver situado em outro estado.
CFOP 5905 - Remessa para depósito fechado ou armazém geral.
Caso sua empresa seja um armazém e receba uma nota fiscal com CFOP 5905 ou CFOP 6905, deve-se lançar a nota fiscal emitida pelo cliente como entrada de mercadoria com o CFOP 1905 ou CFOP 2905 respectivamente.
CFOP 5901 - Remessa para industrialização por encomenda.
Remessa para industrialização é a operação pela qual determinado estabelecimento remete insumos (matérias-primas, produtos intermediários ou material de embalagem), real ou simbolicamente (remessa direta pelo fornecedor dos insumos), para outro estabelecimento para que este execute a operação de industrialização.
CFOP 5902 - Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda.
CFOP 5916 -
Qual eu devo usar: CFOP 5949 ou CFOP 6949? ... Utilizar o CFOP para Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado, ou seja, CFOP 5949 se a operação for interna ou CFOP 6949 se for operação interestadual.
A Nota Fiscal de Remessa é o documento emitido quando há circulação de mercadorias sem o objetivo de venda, garantindo a não incidência de impostos. ... Por isso mesmo, ela é também conhecida como nota fiscal de transporte. Como ainda não houve uma operação comercial, não é cobrado imposto em sua emissão.
O vendedor remetente deverá emitir Nota Fiscal em favor do destinatário para acompanhar o transporte da mercadoria, sem destaque do valor do imposto, na qual, além dos demais requisitos, constarão como Natureza da Operação a expressão"Remessa por Conta e Ordem de Terceiro", o número de ordem, a série e a data da ...
Remessa e retorno de conserto Esse tipo de nota fiscal é emitida quando algum produto apresenta algum defeito e é enviado a terceiros para reparos. Para esse tipo de movimentação há a isenção de impostos e o prazo máximo de retorno desses bens é de 180 dias.
Para emitir uma nota fiscal de retorno é só ir em Produtos > Painel NF-e e escolher a nota de saída e escolha a opção “NF-e de retorno”. Uma vez selecionada essa opção, escolha o CFOP da operação (que irá representar o motivo do retorno dessa mercadoria).
Para emitir um nota fiscal de remessa, você utilizará o mesmo sistema que você já está acostumado a emitir as notas fiscais eletrônicas. O preenchimento de alguns campos são obrigatórios, como a natureza da operação, os dados do cliente (ou recebedor), produtos, tributos aplicáveis e informações de frete.