A tutela inibitória é uma espécie de tutela preventiva cujo fundamento procedimental está no art. 497, parágrafo único, CPC;13 é uma modalidade de tutela com caráter tríplice, prestando-se a inibir a prática, continuação ou repetição de ato contrário ao direito (= ilícito).
Nesse sentido, tutela provisória visa a abrandar os efeitos perniciosos do tempo do processo (DIDIER, 2015, p. 567) e possui duas espécies: i) a tutela provisória de urgência; e ii) a tutela provisória de evidência (art. 294, caput, do CPC/2015).
ESPÉCIES DE TUTELA JURISDICIONAL Dessa forma, a classificação da ação feita em função da tutela pleiteada pelo autor, segundo a doutrina tradicional, deve ser classificada em: cognitiva (declaratória, constitutiva e condenatória), executiva (visa a satisfação do mérito), cautelar ou mandamental.
Todo o titular de direito subjetivo lesado ou ameaçado tem acesso à justiça, para obter do Estado, a tutela adequada a ser exercida pelo Poder Judiciário. Esse processo, do qual resulta a resposta jurisdicional, é a prestação jurisdicional. ...
180 dias
dois dias
A decisão liminar é dada pelo juiz que recebe um pedido da parte do litígio e reconhece que o pedido tem caráter urgente e fundamentação jurídica. ... O pedido de liminar costuma ser analisado rapidamente pelo juiz responsável, levando, em média, dois dias para ser atendido, virando uma decisão.
“Fumus boni iuris” O juiz só vai conceder a liminar quando a lei for clara a respeito. Quando o solicitando parece ter direito, o juiz pode conceder a liminar, já que a interpretação da lei é clara. A liminar não é para discutir a lei, ou seja, a lei ou é clara ou não é.
Nos termos do artigo 296 do Código de Processo Civil , o juiz pode revogar a medida liminar a qualquer tempo, caso se convença do seu descabimento ou de sua impertinência.
R: A medida liminar é a decisão que analisa um pedido urgente (no CPC atual é compreendido pelas chamadas tutelas que podem ser antecipadas ou de urgência). É uma decisão precária, uma vez que a medida pode ser revogada e o direito sob análise pode ou não ser reconhecido no julgamento de mérito da causa.
Ou seja, quando um juiz concede uma liminar, isso quer dizer que o pedido de urgência foi atendido, porém isso não significa que esse processo terminou ou então que há chances do quadro de decisões ser revisto. ... O processo só se esgota quando chega ao trânsito em julgado.
Uma ordem judicial em caráter liminar, se não for cumprida, pode acarretar consequências drásticas, como a imposição de multa, penhora da conta corrente de quem descumpriu a ordem para satisfazer a medida de outro modo, entre tantas outras possibilidades.
A Medida Liminar é um instituto jurídico que deriva do Poder Geral de Cautela do Judiciário e tem como finalidade principal a garantia de que o provimento jurisdicional derradeiro, seja ele qual for, estará garantido e será plenamente exequível a seu tempo.
A tutela provisória é a mesma tutela definitiva, só que provisória. Não há uma diferença ontológica entre tutela provisória e tutela definitiva. A diferença entre elas é de estabilidade. - A tutela definitiva pode ser satisfativa ou cautelar.
Medida liminar pode ser requerida dentro da tutela cautelar, que visa antecipar o pedido cautelar, ela é satisfativa, ou seja, é uma medida inicial antes da sentença da cautelar, enquanto que a cautelar não é satisfativa, é apenas para garantir a EFETIVIDADE de outro processo.
No mundo jurídico significa que na primeira fase do processo (fase que antecede a sentença), há apreciação liminar do juiz daquilo que está sendo levado ao Judiciário. O objetivo da medida liminar é assegurar um direito que pode, ou não, ser reconhecido ao final em sentença.
“Liminar” não é substantivo: é adjetivo. Quando se aciona a justiça e se pretende uma medida judicial para acautelar ou antecipar direitos antes do provimento definitivo deve-se pedir uma tutela provisória (substantivo), de urgência (cautelar ou antecipada) ou de evidência.