Os recursos de uma empresa são os meios que ela possui para produzir e manter seus processos funcionando. Os recursos são meios ou ativos que a empresa possui para poder produzir e se manter funcionando.
As pessoas, o dinheiro, a tecnologia e até o tempo podem ser considerados, consoante o contexto, como recursos susceptíveis de ser administrados. A correcta repartição de funções de cada um destes recursos ajuda a que a operatória de todo o conjunto seja mais eficiente.
De maneira geral, os Recursos Organizacionais podem ser classificados em 5 grupos principais. Recursos Fsicos ou Materiais; Recursos Financeiros Recursos Humanos; Recursos Mercadolgicos; Recursos Administrativos.
Os recursos de uma empresa são todos aqueles fatores que fornecem à organização os meios necessários para realizar sua atividade. Esses fatores podem ser de qualquer tipo: pessoas, máquinas, dinheiro, uma tecnologia específica, entre outros.
A importância dos recursos organizacionais é que eles representam todos os meios necessários colocados á disposição das organizções para a realização de suas atividades.
Os recursos naturais podem ser:
Parte não pode apresentar dois recursos sobre mesma decisão Apresentar dois recursos contra uma mesma decisão, ainda que formulados por advogados diferentes, contraria o Código de Processo Civil. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que julgou dois recursos da Caixa Econômica Federal.
Sim, pode recorrer da sentença proferida no seu processo se tiverem ocorrido erros nas conclusões que lhe digam directamente respeito. Pode recorrer de uma sentença condenatória, da pena e/ou da indemnização fixada, ou pode recorrer de todas as conclusões do tribunal de primeira instância.
O Recurso Ordinário, também chamado de R.O, é o instrumento que levará ao Tribunal do Trabalho a sentença recorrida que, por sua vez, julgará novamente o processo por meio de turmas compostas por Desembargadores. O prazo para interposição do Recurso Ordinário é de 8 dias.
O resultado da defesa prévia é encaminhado pelo correio, se indeferida (não aceita) a autoridade de trânsito envia a notificação de penalidade(multa). No caso indeferimento (não aceita) o proprietário ou condutor pode enviar recurso de multa de trânsito a JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações).
Para isso, é preciso preencher um formulário próprio disponibilizado pelo DETRAN e o prazo para fazê-lo é o mesmo estabelecido para envio da Defesa Prévia. O recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infração) da autoridade de trânsito que realizou a autuação corresponde à defesa enviada em 1ª instância.