As fontes formais primárias ou diretas são a Constituição Federal de 1988 e a leis infraconstitucionais. As fontes formais secundárias ou indiretas são os usos e costumes, além nas normas de direito civil, principalmente as que tratam das obrigações e negócios jurídicos.
Assim, a lei é uma fonte principal, sendo fontes secundárias a analogia, os costumes, os princípios gerais do direito, a doutrina e a jurisprudência. A lei é o preceito jurídico escrito, emanado do legislador e dotado de caráter geral e obrigatório.
As fontes diretas próprias ou puras, ou imediatas são aquelas cuja natureza jurídica é exclusiva de fonte, como lei, costumes e princípios gerais de direito, tendo como única finalidade servir como modo de produção do direito, incidindo qualquer dos três nas situações da vida para a concretização do justo.
Hoje, uma vasta gama de vestígios é considerada fontes históricas, sendo dividida em: fontes históricas materiais (documentos pessoais, diários, mapas, fotografias, objetos) e fontes históricas imateriais (mitos, línguas, crenças, músicas).
Exemplo perfeito dessa modalidade é o costume. O conceito de fonte material está relacionado ao organismo dotado de poderes para a elaboração de leis. ... As fontes formais mediatas são os costumes, os princípios gerais do direito, a jurisprudência e a doutrina.
As fontes formais do direito são aquelas tidas como primárias, diretas ou imediatas. Cada ordenamento jurídico possui as suas fontes formais, no qual se encontra o direito em vigor. Possui esse nome por atribuir forma ao tratamento dado pela sociedade à determinado valor, em determinada época.
Quando falamos de fontes materiais, estamos falando de vestígios concretos produzidos por mãos humanas, como textos, pinturas, fotos, filmes, roupas, construções etc.
As fontes formais estatais por sua vez dividem-se em:
São fontes formais diretas do Direito do Trabalho a Constituição, as leis em geral (incluindo decretos, portarias, regulamentos, instruções, etc.), os costumes, as sentenças normativas, os acordos e convenções coletivas, os regulamentos de empresa e os contratos de trabalho. A lei é fonte formal por excelência.
Fontes materiais podem ser documentos como relatórios e cartas, ou achados arqueológicos. Fontes imateriais podem ser hábitos culturais, modos de fazer (técnicas culinárias por exemplo). Os historiadores, sociólogos e antropólogos utilizam-se de vários elementos para melhor compreender seus objetos de estudo.
Fontes não escritas: fotografias, pinturas, mapas, fósseis e relatos orais. Materiais: vestígios como utensílios, fósseis, monumentos, documentos escritos, pinturas.
Fontes materiais são objetos físicos palpáveis como artefatos, utensílios, cartas, livros, fotos.... Fontes imateriais são mais subjetivas como relatos orais, histórias e canções...
As fontes históricas dividem, assim, em cinco tipos principais: orais, escritas, iconográficas, materiais e arquitetônicas.
Essas fontes podem ser escritas ou não escritas. Fontes escritas: cartas, letras de canções, livros, jornais, revistas, documentos públicos, etc. Fontes não escritas: pinturas, depoimentos orais, filmes, fotografias, utensílios, objetos variados.
As fontes históricas podem ser escritas, como mapas, jornais, cartas, diários e livros, conforme o exemplo acima, ou podem ser até mesmo ossos, utensílios, armas, esculturas, ossos e objetos.
Fontes não-escritas: filmes, imagens, objetos (antigos, arqueológicos, modernos) como brinquedos, ferramentas, armas, moedas e etc, além de obras de arte, por exemplo.
São formas de linguagem visual que utilizam imagens para representar determinado tema, importantes como fontes informativas de épocas, pessoas e das sociedades nas quais foram produzidas.
Por exemplo: Fotos, Vídeos, gravações de voz, manuscritos, livros, esculturas, etc. Fontes Orais são fontes que complementam a história que sabemos ou não, como dados históricos de pessoas; Fontes Iconográficas são basicamente imagens, como pinturas; Fontes Escritas são livros, revistas, jornais, manuscritos, etc.
O termo iconografia nos remete portanto a todas as imagens que irão compor a carreira de um artista, por exemplo, ou ao conjunto de obras, sejam elas escultura, cinema, pintura, fotografia, xilogravura e etc., que integraram determinado período artístico. ... Essas imagens e desenhos são a sua iconografia.
O uso apropriado de fontes iconográficas requer a realização de alguns questionamentos. É importante procurarmos conhecer as intenções de cada autor sobre a sua obra, problematizando o papel da subjetividade de um documento histórico, o olhar de quem cria os meios visuais, seus interesses e motivações.
As fontes escritas (cartas, discursos, leis, livros, entre outros) foram, durante muitos séculos, os únicos vestígios considerados legítimos para o historiador recuperar o passado.
As fontes orais são todas as coisas que são transmitidas por meio das palavras, como mitos, fábulas, músicas e a poesia não-escrita - a Ilíada, por exemplo, foi transmitida apenas oralmente por séculos - e ajudam a compreender o dia a dia de um povo e como compreendem a natureza.
Resumo: O documento oral, reconhecido pelo seu valor histórico, tem como intuito preservar a memória das pessoas e servir como evidência ou prova de algum evento ocorrido. Ainda que pouco explorados no cenário arquivístico, constituem-se como importantes itens documentais em seus acervos.