De maneira geral, os acordos internacionais de comércio são compostos de duas partes: uma parte normativa (normas sob as quais serão regidas as operações comerciais entre os países signatários) e listas de produtos negociados, com as respectivas concessões outorgadas por cada um dos parceiros.
Trata-se do fruto de uma negociação, ao qual se chega quando as partes envolvidas adoptam uma posição comum sobre um determinado assunto. Comercial, por sua vez, é aquilo que pertence ou que é relativo ao comércio ou aos comerciantes/homens de negócios.
PRINCÍPIO DA MÁXIMA EFETIVIDADE: a interpretação dos tratados de DH deve ser no sentido de aumentar a proteção do ser humano. O intérprete deve buscar a aplicação plena das normas do tratado. ... Isso é para dar maior efetividade aos tratados. A interpretação deve ser desvinculada do direito interno.
“Os sujeitos de direito internacional são os Estados e as Organizações Internacionais. Sujeitos de direito são aqueles capazes de ser titulares de direitos e obrigações.
Tratados são acordos internacionais concluídos por escrito entre Estados ou entre Estados e Organizações, regidos pelo Direito Internacional. ... Podem conter um instrumento único, dois ou mais instrumentos conexos, independente de sua denominação específica.
Assinatura: a simples assinatura do representante do Estado considera um tratado aprovado/adotado. Ratificação: pressupõe, para aprovação de um tratado, uma deliberação favorável do legislativo. Adesão: indica manifestação de vontade posterior à celebração. Ex.: três Estados discutem e elaboram um tratado.