Em resumo, significa reconhecer que todos precisam de atenção, mas não necessariamente dos mesmos atendimentos. O princípio da equidade norteia as políticas de saúde pública brasileira, reconhecendo necessidades de grupos específicos e atuando para reduzir o impacto das diferenças.
Igualdade perante a lei, também conhecida como igualdade aos olhos da lei ou igualdade legal, é o princípio segundo o qual todas as pessoas estão sujeitas às mesmas leis da justiça (devido processo legal). Leis levantam questões importantes e complexas relativas à igualdade, equidade e justiça.
Igualdade de todos perante a lei. Equivalente de liberdade civil. A igualdade civil não implica a igualdade política, porque se pode ter o pleno gozo dos direitos civis e não ter o exercício total ou mesmo limitado dos seus direitos políticos.
Pode-se pensar em várias espécies de diferenças. Há as diferenças em relação à pertença a certos grupos: os de dentro são os iguais, os de fora são os desiguais.
O artigo 5º, caput, da Constituição Federal assegura mais do que uma igualdade formal perante a lei, mas, uma igualdade material que se baseia em determinados fatores. O que se busca é uma igualdade proporcional porque não se pode tratar igualmente situações provenientes de fatos desiguais.
A igualdade entre as pessoas no ambiente de trabalho deve sempre ser priorizada, sem levar em consideração raça, sexo ou qualquer outro requisito subjetivo que não interfira na função da pessoa. Para fornecer a igualdade, os direitos devem ser concedidos na medida em que atendam as necessidades específicas.
Partindo desse pressuposto veremos os quesitos que integram o contrato de trabalho, que são: a continuidade, pessoalidade, alteridade, onerosidade e subordinação. A denominação de empregador consta no Art.
No contrato de trabalho os sujeitos são o empregado e o empregador, no de sociedade os sujeitos são os sócios. O objeto no contrato de trabalho é a prestação de serviços subordinados pelo empregado ao empregador.