De acordo com o art. 549 do Código Civil, é nula a doação quanto à parte que exceder o limite de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento. Essa liberalidade, que prejudica a legítima ou reserva, quota dos herdeiros necessários, é denominada desde tempos remotos de doação inoficiosa.
Sendo assim, considerando-se que os atos alienatórios representam, na essência, doação inoficiosa indireta, notadamente diante do inusitado usufruto em favor dos vendedores nos negócios envolvendo compra e venda, além da cessão das cotas em favor da esposa mimetizarem uma doação aos filhos do casal, por interposta ...
1. É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador. 2. "A doação universal exige que se comprove que o doador deixou de reservar renda ou bens suficientes para sua subsistência".
Então, em resumo a pessoa pode doar metade do seu patrimônio a qualquer um, seja herdeiro ou estranho. Mas a outra metade não pode ser doada, pois é a legítima. E conforme o próprio art. 549 estabelece, a doação de mais da metade do patrimônio de determinada pessoa é nula.
Em se tratando de doação remuneratória – aquela realizada como ato de gratidão e reconhecimento do doador pelos préstimos e auxílios do donatário (art. 540, Código Civil) – o donatário será dispensado da colação (art. 2021, Código Civil).
CONCEITO: Doação é o contrato pelo qual uma das partes transfere voluntariamente bens ou vantagens de sua propriedade para patrimônio da outra, sem receber nada como contraprestação. Trata-se de um ato de mera liberalidade. Trata-se de prestação de dar coisa certa com conteúdo patrimonial.
A escritura de doação é um documento público assinado em cartório em que uma pessoa em vida pode escolher para quem ele irá doar os seus bens.