O mais correto, portanto, seria sustentar, ainda, a qualidade de segurado especial daquele sujeito, mas em regime de economia individual, isto é, daquele que exerce atividade rural sozinho, sem o auxílio de familiares ou terceiros.
No regime de economia familiar, o produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais, bem como, o pescador artesanal e o assemelhado, exercem suas atividades com o indispensável auxílio dos membros de sua família, em condições de dependência e colaboração mútuas, sem a utilização de empregados.
48, §1º, da Lei 8.
Também se caracteriza como segurado especial individual o trabalhador avulso, conhecido como “boia-fria” ou “volante”, que independentemente de não possuir produção própria, é absolutamente vulnerável, encontrando proteção na legislação de regência.
Quem é contribuinte individual? Quanto ele paga de INSS? O Contribuinte individual geralmente é aquele que trabalha por conta própria, em zona rural ou urbana, sem subordinação, a uma ou mais pessoas, mediante pagamento.
Pagamento para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.)...