Quem pode pedir a interdição? O próprio cônjuge ou companheiro, os parentes ou tutores, o representante da entidade em que se encontra o interditado ou o Ministério Público. Quem pede a interdição, segundo o artigo 750 do Código de Processo Civil (CPC), deverá apresentar laudo médico para provar suas alegações.
Para entrar com o pedido de interdição é necessário comprovar a incapacidade civil do interditado, através de um processo com o auxílio de um advogado especializado.
Para ajuizar a ação de interdição, é preciso fazer uma petição inicial onde serão alegados todos os fatos que justifiquem a incapacidade. Ela deverá estar acompanhada de documentos comprobatórios dessa situação, como, por exemplo, laudo médico relatando sobre as condições do interditando.
Pra interditar a mãe, qualquer um dos filhos pode entrar com Ação de Interdição no fórum da cidade onde a mãe mora. É melhor que seja o filho ou a filha que já esteja morando com a mãe. O juiz vai querer ver o atestado médico com o código da doença que ela tem.
A magistrada ressalta que nenhum idoso pode ser interditado apenas por possuir idade avançada. É necessário provar a incapacidade de gerir seus atos, lembrando que todo interditado passa antes por uma perícia médica.
Quando a pessoa não consegue gerir os atos da vida civil com autonomia e independência se faz necessário a interdição. Isso ocorre quando ela sofreu, por exemplo, algum tipo de acidente que a deixou impossibilitada de tomar decisões, se é portadora de doenças degenerativas ou tem algum problema de sanidade.