Assim, quando o devedor de obrigação de dar coisa certa deixa que a coisa se perca sem culpa, a obrigação se resolve, ou seja, o devedor responderá apenas pelo equivalente (restituição do preço, acrescido de correção monetária), e assim, a obrigação se extingue. ... Nesse caso houve a perda da coisa sem culpa do devedor.
Não incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exequível. ... Quando a obrigação é indivisível, os devedores são solidários, de sorte que a remissão de um aproveita a todos, extinguindo a dívida.
Se vários forem os devedores, a remissão concedida a um deles extingue a obrigação na parte que lhe corresponde, de tal forma que ressalvando embora o credor a solidariedade que prende os demais coobrigados, não poderá mais acioná-los pela dívida inteira, senão com dedução da parte remitida./span>
É solidária a obrigação quando houver mais de um devedor em obrigação indivisível que se baseie em uma mesma causa ou fundamento jurídico, sendo únicos a natureza e o objeto da prestação, bem como a condição e o prazo para todos os devedores.
Publicado em 08/2015 . Elaborado em 08/2015 . Se a obrigação é indivisível e os credores são vários, a relação obrigacional não se extingue pela remissão feita por um deles, tendo os demais credores o direito de exigir o pagamento de sua parte./span>
Vejamos então alguns efeitos da indivisibilidade: - Havendo dois ou mais devedores, cada um deverá ser responsável pela dívida total, o devedor ao pagar a dívida poderá sub-rogar-se no direito do credor aos outros coobrigado, conforme artigo 259 do Código Civil.
1. cada devedor solidário pode ser compelido ao pagamento integral da divida, por ser devedor do todo. Já nas obrigações indivisíveis o co-devedor só responde por sua quota parte. Pode ser compelido ao pagamento da totalidade somente porque é impossível fracioná-lo.
substantivo feminino Particularidade, característica ou condição de indivisível; qualidade do que não se pode dividir; inseparabilidade: indivisibilidade da substância homogênea; indivisibilidade de propriedades.
Solidariedade Passiva O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.
No caso de solidariedade ativa, todos os credores podem exigir a dívida toda, mesmo a prestação sendo divisível. Enquanto, no caso de solidariedade passiva, o devedor que paga, não se sub-roga nos direitos do credor, apenas tem o direito de regresso (de ser ressarcido) em face dos outros devedores.
2.
A obrigação indivisível está ligada à natureza da coisa ou de um fato (art. 258, CC/02) em que não pode ser fracionado naturalmente ou por motivo de sua divisão ocasionar a perda da função social. Além disto, pode ser indivisível por convenção das partes.
A solidariedade pode ser: - ativa: entre credores; - passiva: entre devedores. O que caracteriza a obrigação solidária é a possibilidade de um só ou todos juntos poder exigir a dívida (ativa) ou um poder demandar um ou todos (passiva).
A solidariedade ativa se dá quando, havendo vários credores, cada um tem direito de exigir do devedor comum o cumprimento da prestação por inteiro, na forma do artigo 267 do CC./span>
Solidariedade ativa é a relação jurídica entre credores de uma só obrigação e o devedor comum, em virtude da qual cada um tem o direito de exigir deste o cumprimento integral da prestação. ... Porém o direito de escolha só é possível enquanto não houver cobrança judicial.
A renúncia ao crédito equivale ao perdão, exonerando-se da obrigação o devedor beneficiado, remanescendo para os demais devedores o restante da dívida. Já na renuncia à solidariedade, o devedor beneficiado não é exonerado, continua responsável por uma parcela da dívida.
Na remissão, exige-se a concordância expressa ou tácita do devedor. ... Renúncia é o ato unilateral pelo qual o credor abre mão (abdica) do seu direito material, independentemente da concordância do devedor, ao passo que na remissão exige-se a concordância do devedor./span>
A solidariedade resulta da lei ou da vontade das partes. Aquele que se coloca na condição de devedor solidário, responde pela totalidade da dívida e o Credor, pode exigir de qualquer dos devedores solidários a integralidade dos valores devidos.
Na solidariedade de fato, duas ou mais pessoas se tornam obrigadas ao cumprimento de uma mesma obrigação tributária, por terem interesse comum na situação. O interesse comum pode se dar, por exemplo, quando uma propriedade pertence a mais de uma pessoa. Nesse caso, a obrigação de pagar IPTU é solidária entre eles./span>
Pode-se dizer, que ocorre uma solidariedade pura, ou seja, a solidariedade passiva tributária não admite benefício de ordem, que consiste na situação em que um devedor, chamado de subsidiário, pode exigir que, antes de o credor investir contra seu patrimônio, esgote as possibilidades de cobrança do devedor principal./span>
No ramo do Direito Civil, há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.
Responsabilidade solidária: não há ordem para cobrança; vários devedores que podem ser cobrados pela totalidade da obrigação; hipóteses previstas em lei ou pactuadas pelas partes (não pode ser presumida). ... Todos os devedores são responsáveis pela totalidade da obrigação.
O que é solidariedade e qual a importância dela Solidariedade é a ação de ser bondoso com o próximo, assumindo uma função de colaborador. Portanto, ser solidário consiste em ajudar o outro, com boas intenções e generosidade. Dessa forma, a solidariedade é legítima, sem qualquer tipo de discriminação.
Quando da solidariedade ativa, o credor que recebe a prestação age na qualidade de representante dos cocredores. Por sua vez, na solidariedade passiva, o devedor que paga representa, igualmente, os demais codevedores. Em ambos os casos há um mandato tácito e recíproco para o recebimento e para o pagamento.