substantivo feminino Constância; estado do que permanece, continua: a permanência da patologia. Continuidade; condição ou qualidade do é contínuo, persistente: a permanência do funcionário na empresa. Tipo de permissão que dá direito ao estrangeiro de viver e trabalhar num país: visto de permanência.
16 sinônimos de permanecer para 3 sentidos da palavra permanecer: Continuar: 1 continuar, conservar-se, durar, manter-se, perdurar, sobreviver, subsistir.
A incapacidade deve ser relacionada com a atividade exercida pelo segurado. A aposentadoria por incapacidade permanente é devida quando a pessoa está incapaz total e permanentemente para o trabalho, não basta que a pessoa esteja somente doente, pois ela pode estar doente, mas com condições para trabalhar.
60%
Como vimos, hoje a aposentadoria por invalidez é recebida integralmente, 100% da média, não incidindo fator previdenciário. Com as novas regras, o benefício seguirá o esquema das outras aposentadorias: o segurado vai receber 60% da média se tiver 20 anos de contribuição.
Assim sendo, o segurado aposentado por invalidez por tal enfermidade pode casar livremente, sendo tal ato válido para todos os efeitos legais.
Isso ocorre se o valor ultrapassa a renda mensal per capita (por pessoa) exigida por pessoa na família e, por isso, o beneficiário deixa de cumprir os requisitos de participação no programa. Assim, o beneficiário pode perder a assistência, pois a renda da família ficou mais alta.
Na actual lei, uma divorciada ou viúva tem de aguardar 300 dias para voltar a casar-se, ao passo que para o homem o prazo é de apenas 180. Os homens e as mulheres que queiram voltar a casar-se depois de um divórcio ou de terem ficado viúvos deverão deixar de ser legalmente obrigados a esperar vários meses.
Em suma, o cidadão poderia casar no máximo uma segunda vez. Contudo, em 1988, aboliu-se no Brasil a restrição, isto é, pode-se casar e divorciar quantas vezes quiser.
Acaba hoje o prazo internupcial, uma disposição do Código Civil que estava em vigor desde 1966 e que impedia o segundo casamento num prazo de 180 dias após o divórcio ou viuvez, no caso dos homens, e de 300 dias no caso das mulheres (prazo que podia ser reduzido para metade se apresentassem um comprovativo de que não ...