Um dos pontos que mais requer atenção é em relação ao regime de tributação que a organização deve ser inserida, em especial, as empresas do regime normal. Essas empresas são aquelas que não tem limite de faturamento ou tem receita bruta anual acima de R$ 4,8 milhões, e por isso não podem optar pelo Simples Nacional.
Regime Tributário é o conjunto de leis que regulamenta a forma de tributação da pessoa jurídica no que diz respeito ao imposto de renda (IRPJ) e a contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL). A variação dá-se nas alíquotas de imposto e na base de cálculo, que pode ser a partir do lucro presumido ou do lucro real.
No Brasil, existem, basicamente, três tipos de regime tributário para constituir uma pessoa jurídica: o Simples Nacional, o Lucro Real e o Lucro Presumido. Você já deve ter ouvido falar que, para micro e pequenas empresas, o Simples é o melhor regime tributário.
É um termo utilizado na legislação fiscal para definir um tipo de regime tributário, que tem a finalidade de apurar o Imposto de Renda (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das empresas, incidem sobre esse regime alíquotas de 15% e 9% respectivamente e PIS e COFINS que dependendo do caso podem ser ...
O enquadramento tributário é um conjunto de normas estipuladas para pessoas físicas e jurídicas, para especificar a maneira como os impostos serão pagos ao governo, que serão convertidos pelo governo, em serviços de saúde, educação e segurança pública.
Portanto, para saber se uma empresa pode estar cadastrada dentro do regime do MEI, basta fazer uma verificação do seu CNPJ. Isso pode ser feito na hora e de maneira gratuita pelo site da receita federal, sendo a única informação necessária, o número do CNPJ!
O Lucro Presumido é indicado para empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões. Ele prevê uma tributação mais simples que a do Lucro Real, porque se baseia em uma tabela fixa de tributação para o IRPJ e o CSLL. A ideia é que a base de cálculo seja prefixada pela lei com uma margem específica.
O que é Lucro Real? Lucro Real é um regime de tributação no qual o cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) é feito com base no lucro real da empresa – receitas menos despesas –, com ajustes previstos em lei.
As empresas com receita bruta anual inferior a R$ 3,6 milhões podem optar pelo regime do Simples Nacional. ... Algumas empresas devem, obrigatoriamente, optar pelo regime do Lucro Real em razão da atividade que exercem (ex.: instituições financeiras, factoring) ou de auferirem receita bruta anual superior a R$ 48 milhões.
No lucro real a adesão é obrigatória para empresas que possuem um faturamento superior a R$ 78 milhões no período de apuração.
A opção pelo Lucro Real permite certa flexibilidade quanto à forma de apuração do imposto de renda e da contribuição social. Cada negócio deve estipular a periodicidade mais estratégica para a prática tributária que pode ser trimestral ou anual com antecipações mensais.
Quem pode (deve) optar pelo Lucro Real?
1) O lucro real é vantajoso para atividades com pouca lucratividade. 2) O lucro presumido é vantajoso para atividades com alta lucratividade (como, por exemplo, prestação de serviços profissionais). 3) O Simples tende a ser vantajoso para quase todas as empresas de pequeno porte.
Nos casos em que a margem de lucro seja menor, o melhor é utilizar o lucro real, pois dessa forma evita-se o pagamento de impostos sobre um lucro que não existiu. Já o Lucro Real é como é chamada a regra geral para a apuração do Imposto de Renda e da CSLL da pessoa jurídica.
Desvantagens do Lucro Real anual A desvantagem é que não é possível realizar o parcelamento do imposto a pagar, o que só é permitido pelo lucro real trimestral.
No Lucro Real, a empresa pode levantar mensalmente seus balanços contábeis para apuração do lucro tributável sem efetuar pagamento de IRPJ ou de CSLL, no caso de haver prejuízo fiscal. Os cálculos dos períodos subsequentes começam considerando o prejuízo fiscal, que pode ser compensado com os lucros posteriores.
Nesse caso, os limites são: Simples Nacional: o limite máximo de faturamento é de R$ 3.no ano-calendário, ou, equivalente proporcional à quantidade de meses. ... Lucro Real: é obrigatória para empresas com faturamento anual acima de R$ 00, mas pode ser adotada por qualquer negócio que deseje.
O teto do faturamento é uma das principais diferenças entre os dois regimes. Enquanto para se enquadrar no Lucro Presumido a empresa está limitada a um faturamento anual de R$ 78 milhões, no Simples Nacional esse limite é bem menor, ficando em R$ 900 mil nas microempresas e R$ 4,8 milhões para as pequenas empresas.
Por definição, a distribuição de lucros no Simples Nacional consiste na remuneração paga aos sócios ou acionistas da organização, envolvendo o capital investido na sociedade e os riscos assumidos no negócio.
Para migrar para o Lucro Real a empresa precisa ter em mãos toda a documentação, um controle de estoque, um controle de ativo mobilizado e de sua depreciação. Uma empresa pode sair do Simples Nacional, por exemplo, direto para o Lucro Real, sem transitar pelo Lucro Presumido.
A Resolução alterou o período de opção pelo regime de apuração dos tributos devidos no Simples Nacional – caixa ou competência. A principal alteração foi a seguinte: De: opção no cálculo da competência janeiro do próprio ano. Para: opção no cálculo da competência novembro do ano anterior.
Existem algumas maneiras de verificar se a sua empresa foi excluída do Simples Nacional e por qual motivo. Uma delas é consultando o Portal do Simples Nacional. A outra é acessando o site da Receita Federal, especificamente na página de consulta de exclusão.
Outro ponto importante para o qual os empresários devem se atentar é que se houver a exclusão do Simples Nacional e se a empresa deseja voltar para o regime, ela tem um prazo para fazer a opção, que é sempre até o dia 31 de janeiro. Expirando esse prazo e ela não se manifestando, não será mais optando do Simples.
A empresa que pertence ao Simples não pode participar da sociedade de outra Pessoa Jurídica. E mais! A Receita Federal espera que os próprios administradores da empresa a informem sobre essa situação. Até porque, os efeitos da exclusão já são efetivos a partir do mês seguinte ao do fato impeditivo.