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59. São princípios fundamentais dos recursos previstos no Código de Processo Civil : (A) o duplo grau de jurisdição, a taxatividade, a singularidade, a infungibilidade e a garantia da reformatio in peius. ... O duplo grau de jurisdição assegura a revisão, ou melhor, o reexame das decisões proferidas pelo Judiciário.
é que “o fundamento do sistema recursal gira em torno de dois argumentos: falibilidade humana e inconformidade do prejudicado.”[2]Isso porque, essa falibilidade humana pode decorrer de um erro de aplicação ou até mesmo de interpretação da lei, ou seja, no jargão jurídico, quando ocorrer um erro in procedendo ou de ...
Os pressupostos objetivos são: a) previsão legal; b) observância das formalidades legais; e c) tempestividade. Os pressupostos subjetivos são: a) legitimidade; b) interesse. A interposição de recurso só é possível quando existe dispositivo legal prevendo seu cabimento.
Princípio do Impulso Oficial Princípio segundo o qual, uma vez iniciado, o processo deve ser impulsionado pelo juiz, independentemente da vontade das partes.
75) lecionam acerca do impulso oficial: “É o princípio pelo qual compete ao juiz, uma vez instaurada a relação processual, mover o procedimento de fase em fase, até exaurir a função jurisdicional”.
O princípio da motivação, também denominado livre convencimento motivado obriga ao magistrado explicitar as razões da conclusão adotada, com a adequada motivação da decisão proferida, porque se assim não for ela estará com nulidade, por isso a motivação representa os elementos de convicção valorados pelo juiz53.
Suspende-se o processo: pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; pela convenção das partes; pela arguição de impedimento ou de suspeição; pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas; quando a sentença de mérito: ...
Durante a suspensão, é defeso praticar qualquer ato processual, salvo atos urgentes, a fim de evitar dano irreparável (art. 314, CPC/2015), como a audição de testemunha enferma e a realização de perícia.
No processo suspenso não correm prazos e não se praticam atos (salvo em caso de urgência). Ademais, o artigo 306 do CPC , supracitado, dispõe em sua parte final que: "o processo ficará suspenso (art. 265, III), até que seja definitivamente julgada".
202 do Código Civil , "a prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo que a interromper.". 4. Desta forma, verifica-se que o reinício da contagem do prazo prescricional ocorre da data do último ato processual.
A interrupção da prescrição intercorrente, incidente na fase da execução judicial trabalhista, pode se dar por meio de protesto interruptivo, uma vez que esta medida judicial (artigo 202, II, do Código Civil) é compatível com o Processo do Trabalho, a teor do artigo 769 da CLT.
Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.