Segundo Cezar Roberto Bitencourt, “os elementos normativos são aqueles para cuja compreensão é insuficiente desenvolver uma atividade meramente cognitiva, devendo-se realizar uma atividade valorativa” (BITENCOURT, 2006, p. 328). Implicam, portanto, num juízo de valor.
Os elementos que compõem o tipo penal podem ser objetivos, normativos e subjetivos. Os elementos objetivos são facilmente constatados pelo sistema sensorial de cada indivíduo. Já os elementos normativos, para serem constatados, exigem a aplicação de uma atividade valorativa, ou seja, um juízo de valor.
Tipo total de injusto significa que o tipo deve ser entendido juntamente com a ilicitude da conduta. Esta teoria entende que há uma fusão do tipo com a ilicitude. Com efeito, se faltar a ilicitude, isto é, caso o agente atue amparado por uma causa de justificação, não há que se falar em fato típico.
Por outra via, injusto típico ou injusto penal, refere-se a uma conduta típica e ilícita, porém averiguada em substrato distinto e não fundido num mesmo plano, como o tipo total de injusto. Primeiro analisa se o fato é típico, para somente depois verificar se da mesma forma é antijurídico.
À conduta do agente que possui culpabilidade, mas não possui imputabilidade. À presença de todos os elementos que compõem o conceito analítico de crime, ou seja, o fato típico, a antijuridicidade e a culpabilidade. ...
(C) Teoria da absoluta dependência ou “ratio essendi” (Mezger, 1930): Cria o conceito de tipo total do injusto, levando a ilicitude para o campo da tipicidade. Em outras palavras, a ilicitude é a essência da tipicidade, numa absoluta relação de dependência entre esses elementos do delito.
adjetivo Que é contrário aos princípios do Direito; que não se enquadra nos preceitos jurídicos; ilegal, injurídico. Etimologia (origem da palavra antijurídico). Anti + jurídico.
Responsabilidade Penal do Médico típico; b) antijurídico; e c) culpável. Fato culpável é quando o agente tem consciência do caráter ilícito da ação, sabe que esta é reprovável... culpável e, consequentemente, não será penalizado pela lei.
Excludente de culpabilidade é uma causa que opera e exclue o crime porque, embora a conduta continue sendo típica e antijurídica, não é dotada de culpabilidade. Ou seja, não pode acarretar a responsabilidade penal do agente.
Após essa breve introdução, abordaremos cada uma das causas de exclusão da antijuridicidade previstas no direito pátrio, quais sejam, o estado de necessidade, a legítima defesa, o exercício regular de um direito e o estrito cumprimento do dever legal.