DBE - Documento Básico de Entrada ou Protocolo de Transmissão. O Documento Básico de Entrada – DBE é o documento utilizado para a prática de qualquer ato perante o CNPJ. Os contribuintes que usarem certificação digital ou senha fornecida pelos órgãos conveniados utilizarão, em lugar do DBE, o Protocolo de Transmissão.
Para consultar o andamento das solicitações, o empreendedor deverá acessar o módulo de licenciamento e clicar no ícone de Consultar Protocolo. Lá ele terá a opção de buscar a solicitação pelo CNPJ ou pelo protocolo REDESIM.
Para solicitar o serviço, devem ser seguidas as orientações abaixo:
Abertura através do Portal eCAC Após acesso ao Portal eCAC da Receita Federal, deve-se selecionar a opção “Legislação e Processo” e, posteriormente, escolher o item “Processos Digitais (e-Processo)”. Dentre as opções que aparecerão no âmbito do e-Processo, selecione “Abrir Dossiê de Atendimento”.
Acesse o Atendimento Virtual (e-CAC); Clique em: “Legislação e Processo” >“Processos Digitais (e-Processo)” > “Meus Processos”; Localize o processo/dossiê de seu interesse e clique em + (à esquerda do processo/dossiê); Clique em “Solicitar Juntada de Documentos”.
Basta solicitar a certidão negativa à Junta Comercial para concluir a baixa no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica). O procedimento é simplificado e permite o encerramento das atividades, mesmo se o pagamento de tributos e taxas não estiver em dia. Nesse caso, o empresário terá que assumir os débitos existentes.
Procedimentos para dar baixa no CNPJ online: Clique em Fechar sua empresa; Clique em Dar Baixa; Preencha os campos de CNPJ, CPF, Código de Acesso e os Caracteres; Caso não tenha o Código de Acesso ou precise alterá-lo, clique no link abaixo da opção Continuar, para gerar um novo.
Marisa, basta apenas solicitar na junta comercial uma certidão simplificada, nela vai constar a data de cancelamento, provavelmente pelo art. 60. Ai com ela se faz o dbe e bota a data que consta na certidão e protocola tudo na Receita Federal.
Não é possível reativar CNPJ. Quando é solicitada a baixa de um CNPJ, ele fica extinto. Dessa forma a única forma de 'reativar CNPJ' será por meio da abertura de uma nova inscrição. Ao abrir uma nova inscrição como microempreendedor individual, por exemplo, um novo CNPJ é gerado.
Baixado. A empresa que tem sua inscrição no CNPJ baixada é aquela que fez essa solicitação a conceder de ofício ou ao órgão competente. Pode ser feita a reativação, se o funcionamento do negócio for constatado.
Para reativar MEI suspenso, basta que o microempreendedor realize o envio de suas DASN dos anos em que estiver em falta ou, se for o caso, que quite os débitos pendentes das contribuições mensais. Para isso, acesse o Portal do Empreendedor e emita os boletos dos meses pendentes.
Significa que o MEI perderá seu CNPJ e terá que se formalizar novamente, caso queira realizar atividade econômica como Microempreendedor Individual.
Para cancelar a inscrição como MEI, basta acessar o Portal do Empreendedor e solicitar a baixa do registro. Após realizar a baixa no Portal do Empreendedor, o MEI deverá preencher a Declaração Anual para o MEI - DASN-SIMEI de Extinção – Encerramento, acessando o Portal do Simples Nacional.
Não existe nenhuma taxa cobrada na hora do cancelamento do MEI, mas o microempreendedor deve pagar todos os DAS que estiverem atrasados para conseguir dar baixa. Também é preciso confirmar que você fez todas as DASN SIMEI (Declarações Anuais do Simples Nacional).
Realmente, o cancelamento automático acontece após um período de 12 meses de inatividade, mas todas as dívidas em aberto referentes ao período em que o MEI esteve ativo não serão extintas. Ou seja, por parar de pagar os tributos mensais, o empreendedor estará devendo, mesmo que não exerça mais sua atividade como MEI.
A resposta é: não, não é possível ter dois MEIs. Para casos em que o empreendedor exerce mais de uma atividade como MEI, ele poderá escolher uma atividade principal e até 15 atividades secundárias entre as ocupações permitidas como MEI.
Quem teve MEI cancelado pode abrir outro? Sim, o empreendedor pode fazer a inscrição novamente e se cadastrar com um novo CNPJ. Não é possível manter o mesmo número de CNPJ do MEI cancelado.
pode sim. sem limite de participação. o que ele precisa observar é o limite de faturamento das empresas, para manter o enquadramento no simples. Também não é permitido duas firmas individuais. Ltda e Eireli não ha limite.
Quem tem MEI pode abrir uma segunda empresa? Não, quem já é MicroEmpreendedor Individual não pode abrir uma outra empresa. Isso ocorre devido à Lei Complementar nº 123, de 2006, art.
Quem tem MEI pode abrir uma segunda empresa? Não, quem já é MicroEmpreendedor Individual não pode abrir uma outra empresa. Isso ocorre devido à Lei Complementar nº 123, de 2006, art.
Respondemos a essa pergunta ressaltando que esta é uma das situações que podem impedir o registro. Então, a pessoa que cumpriu todos os requisitos acima mas é titular, sócio ou administrador de outra empresa não pode fazer o registro como microempreendedor individual.