Cartão-resposta do Enem 2020 Os participantes do Enem precisam marcar no cartão-resposta a cor da sua prova (rosa, amarelo, azul e branco ou laranja para participantes com atendimento especializado). Assim, quem recebeu a prova azul, por exemplo, deveria assinalar a cor azul no cartão-resposta.
Enem 2020: o que pode e o que NÃO pode levar no dia da prova
A única caneta aceita para preencher o cartão-resposta é a esferográfica de tinta preta, fabricada com material transparente.
O candidato que levar uma caneta azul para a o Enem deverá guardá-la no envelope lacrado. Para resolver as questões e preencher o gabarito, seu uso está vetado.
BRASÍLIA – Os participantes do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) de 2019 não poderão usar caneta azul. ... O rol inclui fazer a prova com caneta que não seja esferográfica, transparente e de tinta preta, emissão de som de equipamento eletrônico mesmo lacrado, entre outros.
A caneta preta de material transparente é a única permitida. Como a leitura ótica do cartão de respostas só identifica a cor preta, canetas de tinta azul ou vermelha, lápis e lapiseira não são aceitos no dia da prova.
O senado tem um manual para confecção de documentos que orienta que assinaturas devem ser com caneta com tinta preta ou azul. Normalmente deve ser azul ou preta em razão de nitidez quando da tirada de cópias.
Resposta: “Não. O Regulamento Aduaneiro (art. 553), Decreto 6759/09, menciona que a declaração de importação será instruída com a via original da fatura comercial assinada pelo exportador. Não há qualquer referência legal à cor da tinta a ser utilizada na assinatura de tal documento.”.
Escreva as iniciais p.p. antes de sua assinatura, que deve estar acima do nome da pessoa para quem você está assinando. As iniciais p.p. em latim, procurationem (em favor) significa que é delegado a você poder para assinar em nome da pessoa e é comumente utilizado no mundo dos negócios.
Em contratos públicos, aqueles firmados em cartórios, é obrigatório escrever a data por inteiro e por extenso. “Colocar apenas o 20 ao identificar o ano não invalida um contrato, mas é sempre bom escrever a data por inteiro e, se possível, inserir por extenso também.