Saiba como passar visita aos seus pacientes
A Visita de Enfermagem (VE) é uma oportunidade de promoção da relação empática e de ajuda, que possibilita a observação dos pacientes, o planejamento de cuidados e a melhoria da assistência de enfermagem.
A visita á beira do leito tem como objetivo “à aprendizagem dos estudantes, além de aprimorar a qualidade dos atendimentos médicos”, sendo um momento de Page 10 10 ampliação do conhecimento acerca do diagnóstico, doença e tratamento tanto para os profissionais que compõe a equipe quanto para os usuários, que são ...
A passagem de plantão deve se basear tão somente nos dados e informações completas e fidedignas sobre o paciente, cuidados assistenciais e tratamento....Ao receber a passagem de plantão o enfermeiro deve checar:
A passagem de plantão é um mecanismo utilizado pela Enfermagem para assegurar a continuidade da assistência prestada(1). Este evento, constitui uma atividade fundamental para a organização do trabalho(2).
Três autores(1-2) mencionam que a CLT estabelece uma jornada máxima de oito horas diárias e de quarenta e quatro horas semanais de trabalho. Na enfermagem, a carga horária semanal de trabalho varia de trinta a quarenta horas semanais, sendo mais comum a jornada de trinta e seis horas/semana.
Existe um projeto de lei em tramitação desde 2000 (PL 2295) que propõe a redução da jornada de trabalho da enfermagem para 30 horas semanais, o que implica prestação de serviços por, no máximo, 6 horas diárias.
Após ser aprovado pelo Senado, o Projeto de Lei 2.
Na Reforma Trabalhista, a jornada de 30 horas não permite horas extras, salvas nas situações citadas acima. Uma opção é uma jornada parcial de 26 horas de trabalho semanais, com até 6 horas extras, com pagamento proporcional ao empregado em relação a outro contratado para o período integral.
4 horas diárias > 20 horas semanais; 6 horas diárias > 30 horas semanais; 40 horas semanais.
Assim 44 horas por semana x 5 = 220 horas mensais.
Para continuar, clic em: Artigo 64 da CLT: “O salário-hora normal, no caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente à duração do trabalho, a que se refere o art. 58, por 30 (trinta) vezes o número de horas dessa duração.”
Assim, digamos que a jornada de trabalho na sua empresa é de 44 horas semanais, de segunda a sábado, até 8 horas diárias. Como resultado, temos um total de 220 horas por mês (44 horas por semana x 5 semanas por mês = 220 horas mensais) — um valor considerado padrão hoje em dia.