243, § 2º, da Lei 6.
Sociedade ligada, de cujo capital outra sociedade possui, com direito de voto, menos de 10%.
Os grupos de sociedades são caracterizados pela reunião de sociedades por meio de um processo de concentração e sob uma direção comum, mas sem fusão de patrimônios e nem a perda da personalidade jurídica de cada sociedade integrante. Os grupos de sociedades visam à concretização de empreendimentos comuns.
Podemos perceber que as sociedades podem ser controladoras quando exercem a supremacia nas decisões, controladas - quando se submetem ao controle de outra sociedade e coligadas quando uma tem um percentual mínimo de participação no capital de outra sociedade.
Em outras palavras, a lei não diz que a empresa precisa ser dona de mais de 50% das ações com direito a voto para ser controladora da outra empresa: basta que ela seja a empresa que detenha o poder de eleger a maioria dos diretores da empresa e tomar as principais decisões na vida da empresa.
265, § 1º, da Lei nº 6. As sociedades coligadas, em sentido estrito, são, conceitualmente, aquelas que detêm a participação de 10% (dez por cento) ou mais no capital de outra, sem controlá-la. ... 243, da Lei nº 6.
Diz-se coligada ou filiada a sociedade de cujo capital outra sociedade participa com dez por cento ou mais, do capital da outra, sem controlá-la. É de simples participação a sociedade de cujo capital outra sociedade possua menos de dez por cento do capital com direito de voto.
Segundo o art. 163 da lei das sociedades anônimas, compete ao conselho fiscal, conforme seu próprio nome diz, fiscalizar os atos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários. Em outras palavras, sua fiscalização é para proteção da companhia e de seus acionistas.
As principais competências do conselho fiscal são a fiscalização dos atos dos administradores (tendo em vista o cumprimento do objeto social da empresa), a emissão de opiniões sobre as demonstrações financeiras e o relatório de administração, a formulação de opiniões sobre propostas que serão submetidas à aprovação por ...
O conselho fiscal é órgão integrante da empresa, porém com independência para atuar. É criado pelos sócios com a finalidade de acompanhar os negócios, fiscalizando as atividades praticadas pelos administradores da empresa e opinando sobre elas.
Sua principal função é analisar as finanças do condomínio e emitir pareceres recomendando ou não a aprovação de contas. Esse grupo é formado por condôminos que são eleitos por votação em reunião de assembleia, com os votos da maioria dos presentes.
Atuando de forma complementar ao trabalho do síndico e da administradora, o conselho fiscal tem como principal atribuição acompanhar e auditar as finanças do condomínio. Além disso, o órgão emite pareceres em relação a essas contas (indicando ou não sua aprovação) e alerta o síndico sobre possíveis irregularidades.
Composto por três membros, preferencialmente proprietários de unidades, o conselho fiscal de condomínio tem a função de auditar e fiscalizar as contas do empreendimento, fazendo ponderações, questionamentos e, principalmente, aprovando ou reprovando os documentos que posteriormente serão encaminhados para assembleia ...
Se a legislação interna condominial autorizar, inquilinos, ocupantes e procuradores têm o direito de participar do conselho fiscal. O conselho fiscal do condomínio, mesmo não tendo obrigatoriedade de existir na gestão do condomínio, é uma importante aliado na administração do síndico.
Assim os conselheiros só poderão ser destituídos em assembleia geral especialmente convocada, que preencha o votação prevista na Convenção, em caso de silêncio desta, em primeira convocação por maioria de votos dos condôminos presentes que representem pelo menos metade das frações ideais (art.