Art. 914. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos. No que concerne aos embargos de terceiro, esta é uma medida que visa a proteção daquele que não faz parte, ativa ou passivamente do processo.
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Em execução provisória, o autor da ação "adianta" a liquidação do processo, mesmo que ainda hajam recursos pendentes de julgamento. ... Garantir significa que o Reclamado para discutir os valores que entende indevidos, apresentando o recurso cabível, deverá proceder ao depósito do valor homologado pelo juiz.
O presente artigo faz uma abordagem sobre as duas principais formas de defesa do executado na execução fiscal, quais sejam, a exceção de pré-executividade e os embargos à execução fiscal. A execução fiscal é regida por uma lei específica a lei nº 6.
Está inserido na Lei de Execução Fiscal (Lei 6.
Neste sentido, afirmaram Scalabrin, Costa e Cunha que parece mais adequada a terminologia “embargos do executado”, e não “embargos à execução”, pois os embargos nem sempre se destinam a atacar o processo executivo como um todo, podendo-se restringir a impugnar um certo ato executivo (assim, por exemplo, os embargos ...
Trata-se de artigo que tratará sobre a ação de embargos à execução fiscal. Os embargos à execução fiscal é uma ação judicial destinada à defesa do contribuinte devedor de algum crédito tributário. Essa ação é distribuída por dependência na ação de execução fiscal no qual ambas serão julgadas em conjunto.