Vamos passar, juntos, pelos principais pontos relativos à jornada de trabalho do caminhoneiro? Com relação aos aspectos básicos da jornada de trabalho diária, a lei é bastante clara: a jornada deve ser de 8 horas diárias (44 horas semanais), podendo ser estendida por mais 2 horas/dia.
O artigo 74 da CLT e seus parágrafos não fazem previsão de que o cartão de ponto, para ter validade, tem de ser assinado pelo empregado. O importante é que esteja anotado o cartão para ter validade, como ocorre no caso dos autos. A lei não exige de ponto esteja assinado para ter validade.
Tem direito à diária de viagem o colaborador que possui, em seu contrato de trabalho, viagens e trabalhos externos como parte das suas funções cotidianas e corriqueiras, sendo um trabalho habitual e não esporádico.
Principais soluções no mercado
De acordo com as leis trabalhistas, exitem 3 tipos de controle de ponto, sendo eles:
O sistema de ponto eletrônico nada mais é do que um meio de captar as informações da jornada dos colaboradores. Os funcionários registram diariamente no aparelho seus horários de entrada, pausa de almoço e saída, sem a necessidade de anotar ou carimbar como é feito na folha de ponto manual ou folha de ponto mecânica.
O controle de ponto é um sistema completo de gestão de jornada, cuja função é registrar os horários de entrada, pausa para o almoço e saída dos colaboradores.