5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)
No Brasil os direitos individuais estão previstos principalmente no art. 5° da Constituição de 1988. O primeiro e mais importante de todos os direitos humanos é o direito à vida, pré-requisito para todos os outros direitos e que garante a integridade física e moral dos indivíduos.
Entende-se por direitos que não se admite autocomposição os famosos direitos indisponíveis. ... É o direito qual o sujeito não pode abrir mão, por exemplo: o direito à vida, à liberdade, saúde, imagem e dignidade; encontrados de modo imperioso nos direitos fundamentais do rol constitucional do artigo 5º.
Atuando como parte, não se pode falar em ausência do Ministério Público no processo. Já na qualidade de fiscal da ordem jurídica, caso o Ministério Público não seja intimado a intervir, poderá ser considerado nulo o processo (art. 279, CPC/2015).
Quando a entidade realizar a leitura, será lançada a movimentação Leitura de Remessa Realizada (indica a abertura da intimação eletrônica, decurso do prazo legal para a abertura da intimação ou comprovante de recebimento do ofício).