Art. 1º É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
A Lei Brasileira de Inclusão – LBI, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, é um conjunto de normas destinadas a assegurar e a promover, em igualdade de condições, o exercício dos direitos e liberdades fundamentais por pessoas com deficiência, visando à sua inclusão social e a cidadania.
Art. 8º É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à habilitação e à ...
09 de outubro de 2000
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência foi elaborada visando à inclusão das pessoas com deficiência, porém, o seu alcance deve ser para toda a sociedade, pois assim a lei terá a sua eficácia garantida, não sendo considerada letra morta e, as pessoas com deficiência terão os seus direitos e garantias ...
Ele busca garantir os direitos e liberdades que os portadores com algum tipo de deficiência necessitam. Promovendo a inclusão social e acesso a cidadania plena. Portanto, o estatuto garante acesso a saúde, educação, direitos trabalhistas e prevê punições para possíveis atitudes discriminatórias contra essas pessoas.
O novo Estatuto revoga os incisos do artigo 3º do CC, deixam de ser absolutamente incapazes os “que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática” dos atos da vida civil e de ser relativamente incapaz “os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo”.
Estatuto da Pessoa com Deficiência: resumo e 7 pontos principais
Acessibilidade no Brasil é amparada pela lei e normas regulamentadoras da ABNT. ... Sabemos que a ausência de requisitos regulamentares, leis e normas e a falta de fiscalização tornam difícil e muitas vezes impossível promover o acesso a pessoas com deficiência na maior parte dos locais públicos.
A garantia do direito à acessibilidade deve ser assegurada a todo cidadão, com ou sem deficiência, para promoção da qualidade de vida tanto das pessoas adultas e do idoso, quanto da criança e do adolescente, já que todo ser humano enfrenta barreiras à acessibilidade ao longo de sua existência.
Já nos anos 2000, foi lançada a Lei Nº 10.
O termo “acessibilidade” surgiu no final da década de 40, para designar a condição de acesso de pessoas com deficiência. ... Essa evolução proporcionou que as pessoas compreendessem a acessibilidade como uma necessidade em todos os ambientes.
No início da idade média, os deficientes físicos e mentais eram frequentemente vistos como possuídos pelo demônio e eram queimados como as bruxas. ... Depois passou a ser uma prática comum na sociedade feudal a segregação das pessoas com deficiências em hospitais ou asilos.
As pessoas com deficiência física (antes chamadas “deficientes físicos”) eram ligadas à área da saúde, em centros de reabilitação, mantidos por iniciativa não governamental. Esses centros surgiram a partir da epidemia de poliomielite nos anos 1950 e 1960, adotando terapias instituídas a partir da II Guerra Mundial.
Na Antiguidade , principalmente na Grécia antiga, onde a perfeição do corpo era venerada, as reações diante das pessoas com a pessoa com deficiência era o abandono, a eliminação ou o sacrifício. Em alguns lugares de Roma, podiam ser mortos ou submetidos a um processo de purificação para livrá-los de maus desígnios.
No final da década de 70, houve o início do Movimento das Pessoas com Deficiência. Até 1979, estas pessoas eram consideradas invisíveis. A elas, relegaavam-se atendimentos institucionalizados ou ainda, apenas no âmbito familiar, tudo muito reservado. Eram merecedores de caridade, não de cidadania.
As pessoas com deficiência física e mental eram tratadas como possuídos por demônios e queimados como bruxas. ... Com o passar dos anos, sugiram os hospitais de caridade e asilos que abrigavam e cuidavam das pessoas com deficiência.
As pessoas com deficiência, via de regra, receberam dois tipos de tratamento quando se observa a História Antiga e Medieval: a rejeição e eliminação sumária, de um lado, e a proteção assistencialista e piedosa, de outro.
Capacitismo é a discriminação e o preconceito social contra pessoas com alguma deficiência.
Mesmo que temas como igualdade e acessibilidade sejam apoiados por lei, vivemos em uma sociedade apegada a padrões e estereótipos, o que dificulta a inclusão de pessoas com deficiências. A ignorância e a falta de conhecimento são os principais fatores para o preconceito.
Calçadas em péssimas condições, falta de guias rebaixadas, inadequação de lojas e restaurantes, transporte deficiente, ensino profissional precário, preconceito, diversas barreiras em prédios comerciais e públicos.