O desvio de finalidade, por sua vez, "ocorre quando os sócios ou administradores utilizam a sociedade para fins diversos daqueles almejados pelo legislador, isto é, fora do objeto societário4".
A dissolução da pessoa jurídica é regulada pela Lei nº 6.
Resumo: O novo CPC/15 criou o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ). Pretende-se examinar neste artigo se há hipótese de desconsideração da personalidade jurídica no Direito Tributário brasileiro e se o IDPJ é compatível com o procedimento da ação disposta na Lei de Execução Fiscal (LEF).
A diferença entre a despersonalização e desconsideração da pessoa jurídica é que esta não atinge a validade do ato constitutivo, mas a sua eficácia episódica.
Para a desconsideração da personalidade jurídica é obrigatória a observância do incidente previsto no novo CPC. O incidente deve ser requerido pela parte interessada ou pelo Ministério Público.
Prevê o art. 45 do Código Civil que a existência da pessoa jurídica de direito privado começa a partir da inscrição do seu ato constitutivo no respectivo registro. É necessário sempre constar todas as alterações pelas quais passarem esse ato constitutivo.