Desonerado quando os custos de mão de obra não possuem encargos sociais referentes a contribuição de 20% de INSS sobre a folha de pagamento. Não desonerado: quando os custos de mão de obra possuem encargos sociais referentes a contribuição de 20% de INSS sobre a folha de pagamento.
A desoneração da folha de pagamento é uma forma de substituição da contribuição previdenciária da empresa por um tributo que incide sobre a receita bruta. A proposta do governo federal é diminuir a carga tributária das organizações para potencializar a economia.
Quando uma empresa, em virtude de algum benefício fiscal, pagará menos imposto do que o previsto em situações normais, esse valor pode ser considerado uma desoneração do imposto. Por exemplo, uma empresa que vende um produto isento do ICMS, não tem nenhum valor de ICMS a pagar sobre essa venda.
Como informar os dados do ICMS desonerado nas notas de saídas?
O valor do ICMS desonerado deve ser informado no arquivo seu arquivo txt/xml, na tag “vICMS”, dentro da tag “ICMS 20, 40,41 ou 50” e será impresso no DANFE, na coluna de “Valor do ICMS”.
"Valor do ICMSdesonerado = Preço na Nota Fiscal * (1 - (Alíquota * (1 - Percentual de redução da BC))) / (1 - Alíquota) - Preço na NotaFiscal". Valor do ICMS desonerado = R$ 387,50.
O ICMS desonerado é um desconto tributário correspondente ao valor do imposto dispensado nas operações isentas, não tributadas ou suspensas, onde todo o ICMS é desonerado. O desconto é voltado para empresas do Regime Normal, que são beneficiadas com isenção ou não incidência de ICMS.
O cálculo da desoneração da folha de pagamento
O cálculo do ICMS Desonerado ocorrerá na emissão das notas de saída, quando a empresa pertence ao Estado do Rio de Janeiro e na aplicação Tributação por UF está configurado para calcular o ICMS Desonerado, possui a Alíquota ICMS Desonerado e foi informado o Motivo da desoneração.
A opção é manifestada mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa ao mês de janeiro de cada ano, ou ainda a primeira competência subsequente para qual haja receita bruta apurada. Vale lembrar que a opção é irretratável durante todo o ano calendário.
Para identificar os contribuintes sujeitos à Desoneração da Folha, relativa ao 13º salário, foi considerado o conjunto de contribuintes que realizou algum pagamento de contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB).
Lista dos setores que continuarão se beneficiando da desoneração da folha:
De forma geral, a opção pela desoneração pode ser vantajosa quando o valor da base de cálculo da folha de pagamento (20%) corresponder, no mínimo, a 22,5% do faturamento do mês.
Prevista na legislação desde 2011 e com prazo para terminar ao final deste ano de 2020, a desoneração da folha de pagamento concede a empresas de determinados setores da economia a possibilidade de contribuir com a Previdência Social num percentual sobre o faturamento bruto.
A Desoneração da Folha de Pagamento é uma alteração da legislação tributária incidente sobre a folha de pagamentos. Consiste basicamente na substituição da base de incidência da contribuição previdenciária patronal sobre a folha de pagamentos, por uma incidência sobre a receita bruta.