Dolo é a vontade livre e consciente de um sujeito, dirigida a se produzir um resultado, a concretizar as características objetivas do tipo penal. ... No dolo eventual, o agente não persegue diretamente o resultado, mas com sua conduta, assume o risco de produzi-lo.
Art 121. Matar alguem: Pena – reclusão, de seis a vinte anos. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o do- mínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
Neste caso, você deve seguir as orientações acima (Ata Notarial, Boletim de Ocorrência e Testemunhas), buscar os préstimos de um Advogado e ajuizar uma ação cível denominada Manutenção de Posse. É importante esclarecer que você não deve, sob hipótese alguma, deixar seu imóvel (rural ou urbano) desprezado.
Vá até a Delegacia Policial mais próxima do local, registre a ocorrência e em seguida procure um advogado. Se o imóvel já estiver invadido, o melhor a fazer é contratar um advogado especializado e entrar com uma ação de reintegração de posse.
Caso a parte invadida seja superior a 5%, você pode solicitar o desfazimento da construção, desde que não abale a estrutura dela, ou então pedir indenização pela área ocupada, com retificação na matrícula do imóvel e pagamento do valor da área perdida e a desvalorização da área remanescente.
Art. 1.
Basta voce pedir na prefeitura, no setor de obras, demarcação da testada dos lotes. A partir disso o próprio pedreiro poderá demarcar o restante se for um lote regular. Caso não seja regular voce terá necessidade de um topógrafo.