Abandono de incapaz é uma lei prevista no artigo 133 do Código Penal, que consiste em abandonar uma pessoa que está sob seu cuidado, guarda ou vigilância, por qualquer motivo.
Art. 133. Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono: Pena - detenção, de seis meses a três anos.
133, estabelece ser o advogado indispensável à administração da Justiça, e garante a sua inviolabilidade por seus atos e manifestações no exercício da profissão. Isso ocorre porque atua na especial condição de agente público de modo a garantir o interesse público pela realização da Justiça.
pena de seis meses a três anos se resulta morte” (art. 133, §2º, do CP). O verbo nuclear é o ato de abandonar pessoa incapaz, quer dizer, deixar ao desamparo, afastar-se para sempre ou por um longo período de tempo, deixar à própria sorte.
Elemento subjetivo: Constitui-se na vontade consciente do autor de abandonar a pessoa posta sob sua responsabilidade, expondo-a a risco em face do qual ela não pode oferecer defesa.
Existem três tipos de abandono de incapaz: o intelectual, no qual os pais privam o filho de ir para a escola (de acordo com a legislação brasileira, é obrigatório que a criança curse até o Ensino Fundamental); o moral, que é quando o pai sabe quem é seu filho, mas ignora sua existência inclusive no sentido afetivo (o ...
Quando esse dever não é cumprido, pode ser caracterizado, na Justiça, como crimes de abandono intelectual, material ou, conforme a jurisprudência recente firmada no Superior Tribunal de Justiça (STJ), abandono afetivo. Para esses crimes estão previstas penas como a detenção e o pagamento de indenizações à vítima.
O conceito de abandono afetivo não está previsto em lei. É concebido pela doutrina como o desrespeito por parte dos pais da afetividade para com os filhos e da dignidade humana destes, tendo em vista sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento1.
E estabelece que o artigo 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente, passa a vigorar acrescido do artigo 232-A, que prevê pena de detenção de um a seis meses para “quem deixar, sem justa causa, de prestar assistência moral ao filho menor de 18 anos, prejudicando-lhe o desenvolvimento psicológico e social”.
A negligência familiar é caracterizada pelo abandono material dos pais ou detentores do poder familiar no que tange ao cuidado, dever de educação, guarda e sustento de crianças e adolescentes. Mas será que ser negligente é considerado crime?
Para a especialista, a prática ainda pode ser definida da seguinte forma: “O ato de não cuidar da criança de maneira a não prover as necessidades básicas físicas, emocionais e psicológicas dessa criança. Diferentemente da violência física que traz consequências aparentes, a negligência é silenciosa.
Há publicações que apontam o abandono como a maneira mais grave de negligência, caracterizada por omissões de adultos, pais ou responsáveis (inclusive institucionais) pela criança e adolescente, quando eles não atendem as necessidades básicas para seu desenvolvimento físico, emocional e social (BRASIL, 2006).
substantivo feminino Ação de oprimir, de sujeitar alguém a alguma coisa. Condição da pessoa ou daquilo que está sendo oprimido. Submissão; sujeição conseguida pelo uso de força ou violência: opressão militar.