A parte final do art. 70 define o concurso formal imperfeito: quando, mediante uma só conduta dolosa, o agente pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, resultantes de desígnios autônomos. Nesse caso, as penas serão aplicadas cumulativamente, como se faz no concurso material.
O crime material só se consuma com a produção do resultado naturalístico, como a morte no homicídio. O crime formal, por sua vez, não exige a produção do resultado para a consumação do crime, ainda que possível que ele ocorra. Exemplo de crime formal é a ameaça: Art.
Ocorre o concurso material de crimes quando o agente pratica dois ou mais crimes distintos, mediante mais de uma ação, com fundamento no art. 69, do CP, razão pela qual as penas devem ser somadas."
Haverá concurso de crimes quando uma pessoa, mediante uma ou mais condutas, cometer duas ou mais infrações penais que estejam ligadas entre si.
Concurso de crimes é a nomenclatura dada à prática de mais de um crime por parte do agente, seja mediante uma só ação ou várias ações, sendo subdividido em três: Concurso material (artigo 69 do CP);
30 – O QUE É CRIME DE CONCURSO NECESSÁRIO? EXPLIQUE E EXEMPLIFIQUE. É o que exige pluralidade de sujeitos ativos. ... 29, caput do CP - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
Pela teoria Monista, o crime, ainda que praticado por várias pessoas em colaboração, continua único, indivisível. Assim, todo aquele que concorre para o crime, causa-o na sua totalidade e por ele responde integralmente, de vez que o crime é o resultado da conduta de cada um e de todos indistintamente.
O Código Penal pátrio, no Título IV denominado “Do Concurso de Pessoas”, adotou a Teoria Monista para esclarecer o fenômeno delitivo praticado em comunhão de desígnios, teoria esta que foi mitigada pelo próprio Diploma Repressor ao estabelecer, notadamente com a Reforma de 1984, disposições que permitem distinguir as ...
A Teoria mista ou da ubiquidade é adotada pelo Código Penal brasileiro, de acordo com o art. 6º: “Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.”
Pactum Sceleris , nome dado à operação policial, é termo em latim que significa pacto do crime....
No exemplo da corrupção, o crime é um só, mas o legislador quebrou a identidade de ilícito penal. Assim, quando o legislador adota uma das exceções à teoria monista (aplicação da teoria dualista ou pluralista), o legislador rompe com a identidade do ilícito penal. O autor é quem realiza a figura típica.
A teoria monista admite a existência de apenas uma ordem jurídica coordenada no contexto de uma unidade normativa, logo, o Direito Internacional aplica-se diretamente na ordem jurídica dos Estados, independentemente de qualquer transformação.
1.
A Teoria Objetiva ou dualista apresenta um conceito restritivo de autor, ou seja, diferencia autor e partícipe. Para Teoria Restritiva, autor é apenas aquele que pratica o núcleo do verbo incriminador; já o partícipe é aquele que participa de qualquer outra forma para a configuração do delito.
O autor intelectual é o sujeito que planeja a ação delituosa, constituindo o crime produto de sua criatividade. ... O partícipe é quem não tem domínio sobre função ou tarefa no ato criminoso, seu domínio se restringe ao ato de auxiliar indiretamente o autor, quem pratica o crime em si.
2.
Entenda o concurso de pessoas. O concurso de pessoas reside na hipótese da ocorrência de uma prática delitiva decorrente da empreitada de duas ou mais pessoas ligadas para tal fim. Destarte, o concurso de pessoas é a participação consciente e voluntária de duas ou mais pessoas na mesma infração penal.
É preciso distinguir o concurso de pessoas, que é um concurso eventual, ou seja, pode ocorrer em qualquer infração penal passível de ser praticada por uma só pessoa (crimes unissubjetivos), do chamado concurso necessário. ... São chamados de crimes plurissubjetivos.
Os co-autores podem ter o mesmo tipo de envolvimento (por exemplo, todos atiraram na vítima) ou podem ter participações distintas (por exemplo, um pode ter planejado – chamado de autor intelectual – e o outro executado o homicídio). Já o partícipe é quem ajuda.
"Não há participação culposa em crime doloso, nem participação dolosa em crime culposo". Embora soberano, o Júri, como os demais órgãos do Poder Judiciário, submete-se à prova e à lógica dos julgamentos.
co·-au·tor |ô| Aquele que com outrem produz qualquer coisa, especialmente obra literária ou artística.