No momento de contratação de um novo colaborador, o empregador deve preencher várias informações cadastrais. Uma dessas informações é a CBO – Classificação Brasileira de Ocupações, que foi criada pelo Ministério do Trabalho para identificar as ocupações que existem no mercado de trabalho.
A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) é um documento que foi instituído por meio da Classificação Internacional Uniforme de Ocupações – CIUO.
Através desta listagem vemos a importância do cadastro do CBO de forma correta, pois o impacto para os registros do trabalhador bem como para trazer veracidade em situações de benefícios sociais por parte do governo e Ministério do Trabalho.
Os profissionais de RH contemplados pela CBO 2524-05 gerenciam pessoas e planejam cargos e salários, promovendo ações de treinamento e desenvolvimento de pessoas. Realizam um processo de recrutamento e seleção, gerando planos de benefícios e promovendo qualidade de vida e atendimento aos colaboradores.
A CBO tem o reconhecimento no sentido classificatório da existência de determinada ocupação e não da sua regulamentação. A regulamentação da profissão diferentemente da CBO, é realizada por Lei cuja apreciação é feita pelo Congresso Nacional, por meio de seus Deputados e Senadores e submetida à sanção do Presidente da República. A CBO não tem poder de Regulamentar Profissões.
Vale ressaltar que ao selecionar a opção “sinônimos”, a busca será mais abrangente e incluirá também as ocupações semelhantes ao nome digitado, mas nem sempre correspondendo ao nome oficial.
Assim, para tornar essa decisão assertiva, é preciso comparar os resultados financeiros entre PF X PJ, e também os prós e contras de cada formato de trabalho.
Após a conclusão da pesquisa, haverá opções de ocupação profissional ou família ocupacional. Ao clicar na opção desejada, é possível obter uma descrição da ocupação e outras informações importantes, como as atividades típicas da ocupação e a escolaridade exigida.
No documento, encontram-se as profissões reconhecidas pelo MTE, além de seus sinônimos existentes no mercado. No entanto, vale ressaltar que o CBO não tem competência para regulamentar uma profissão, mas sim um material que habilita e codifica todas as ocupações do país.
Acompanhando o dinamismo das ocupações, a CBO tem por filosofia sua atualização constante de forma a expor, com a maior fidelidade possível, as diversas atividades profissionais existentes em todo o país, sem diferenciação entre as profissões regulamentadas e as de livre exercício profissional.
A consulta de nomes na CBO deverá ser realizada no caminho detalhado a seguir. Contudo, é importante observar que existe a opção “sinônimos”, então, ao selecionar essa opção, a busca será mais genérica e elencará funções semelhantes à função que foi objeto da busca.
Em 2002, com base na Classificação Internacional Uniforme de Ocupações (CIUO), o MTE criou a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), que foi criada para especificar e identificar todas as ocupações do mercado de trabalho brasileiro.
Os agentes, assistentes e auxiliares administrativos classificados pela CBO 4110-10 realizam serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística, atendendo fornecedores e clientes, prestando e recebendo informações sobre produtos e serviços, tratando de documentos diversos, cumprindo todos os procedimentos necessários em relação a eles.
Ele também poderá ser acessado por meio do portal do sistema de classificação do site do Ministério do Trabalho. A consulta poderá ser realizada por título, código, estrutura ou título de A-Z.
Operadores de comércio em lojas e mercados estão incluídos na CBO 5211-10 e vendem mercadorias em estabelecimentos de varejo ou atacado, auxiliando os clientes na escolha.
Função descritiva: nesse modelo de classificação do CBO, temos detalhes importantes de caráter descritivos sobre as atividades que o trabalhador exerce em sua ocupação.
A listagem de ocupações contidas na CBO é atualizada constantemente, sendo que sua última atualização ocorreu em 11 de abril de 2022, com a inclusão de 21 novas funções que poderão ser acessadas por meio do site do Ministério do Trabalho, fazendo download dessa listagem via PDF. Na sequência, é importante que seja verificado se a ocupação que procura esta elencada na listagem do CBO, vamos ver algumas dessas novas ocupações incluídas recentemente:
Embora seja um tema muito técnico e pouco conhecido, é de fundamental importância, pois o registro incorreto do CBO pode ter consequências para o empregado e para o empregador.
Como dito acima, o CBO foi feito para identificar todas as ocupações do mercado de trabalho brasileiro. Sendo assim, o indivíduo que não possui um emprego não terá um CBO definido.
Aconselho a registrá-la como doméstica uma vez que ela trabalha em sua residência, o cargo de auxiliar de serviços gerais é mais amplo, quer dizer, a pessoa desenvolve outras tarefas.
Considera-se empregado doméstico aquele maior de 18 anos que presta serviços de natureza contínua (frequente, constante) e de finalidade não-lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas (Lei n° 5.
Para preencher a carteira de trabalho do empregado doméstico, os principais dados devem ser registrados:
Veja como preencher a carteira de trabalho da empregada doméstica
O afastamento do trabalhador deve ser anotado na CTPS pelo empregador (nos primeiros 15 dias) e pelo INSS ( a partir do 16º. dia de afastamento). O empregado perde o direito a férias se ficar no gozo do benefício por período superior a 6 meses, ainda que descontínuos.
Em relação ao livro de registro não há impedimento, entende-se que poderá ser feita a anotação da perda das férias em virtude das faltas injustificadas/afastamento previdenciário. Orienta-se que ao empregado seja feito um comunicado por escrito informando o motivo da perda das férias daquele período aquisitivo.
– Não se pode anotar na CTPS qualquer informação que possa, eventualmente, prejudicar o trabalhador como, por exemplo, o motivo de uma demissão ou mesmo se a demissão deu-se por justa causa.
"Fui demitida por justa causa. Isso me impede de conseguir outro emprego, mesmo com outra carteira de trabalho?" ... A primeira resposta a sua consulta é: claro que essa demissão não a impede de conseguir outro emprego, mesmo com a carteira de trabalho que consta a demissão.
Cometer atos de difamação, calúnia ou injúria contra um superior hierárquico, colegas de trabalho ou contra o empregador pode levar à demissão por justa causa. Vale mencionar que o insulto pode acontecer dentro da empresa ou fora dela, e nesse caso não é possível recorrer à legítima defesa — seja própria ou de outrem.
ATO DE IMPROBIDADE Portanto, em linhas gerais, o empregado que age de forma desonesta, parcial, ilegal ou desleal perante a empresa está cometendo falta grave no trabalho passível de punições, inclusive a dispensa por justa causa.
Ocorre justa causa se o empregado, sem autorização expressa do empregador, por escrito ou verbalmente, exerce, de forma habitual, atividade concorrente, explorando o mesmo ramo de negócio, ou exerce outra atividade que, embora não concorrente, prejudique o exercício de sua função na empresa.